A Receita Federal divulga nesta segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo para envio das declarações comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o calendário adotado nos últimos anos.
A declaração deste ano reúne informações sobre os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Uma das dúvidas mais comuns entre contribuintes envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Embora a mudança tenha entrado em vigor em 1º de janeiro de 2026, ela não terá impacto na declaração entregue neste ano.
Isso ocorre porque o envio em 2026 considera rendimentos do ano anterior. Com isso, a nova faixa de isenção só deve aparecer na prática na declaração que será entregue em 2027.
Quem deve declarar
Mesmo quem não paga imposto mensalmente pode ser obrigado a prestar contas ao Fisco. A obrigatoriedade depende de critérios como renda anual, patrimônio e operações financeiras realizadas ao longo do ano.
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil
- Tiveram lucro em operações de day trade
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025
- Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior
Foram titulares de trusts no exterior
Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras
Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel em até 180 dias
Faixa de isenção
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, a regra vale apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026.
Por isso, o limite utilizado na declaração enviada neste ano continua baseado na tabela anterior. Atualmente, a faixa oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes aplicados na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte precisa reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Entre os documentos básicos estão documento oficial com CPF, comprovante de endereço atualizado, CPF do cônjuge, número do título de eleitor, recibo da declaração do ano anterior e número do PIS, NIT ou inscrição no INSS. Também devem ser informados dados de dependentes e alimentandos.
Nos comprovantes de renda entram informes de rendimentos do titular e dependentes, extratos bancários e de aplicações financeiras, relatórios de aluguéis recebidos, informes de previdência privada e rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Quem teve renda variável deve reunir notas de corretagem, DARFs pagos e informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em quinta-feira (29) e que o quinto e último lote seja pago em quarta-feira (30) de setembro.
Informe de rendimentos
Documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi enviado por empresas, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por instituições financeiras até quinta-feira (27), último dia útil de fevereiro.
Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, a orientação é solicitar diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do início do prazo de entrega.


