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O tamanho dos supersalários pagos no Ministério Público do ES

Assim como na Justiça Estadual, pagamentos muito acima do teto legal viraram regra entre promotores e procuradores de Justiça, por forças dos “penduricalhos”, como mostra levantamento da coluna. Em janeiro, um em cada três membros ganhou mais de R$ 100 mil. Um deles recebeu quase R$ 300 mil

Escrito por Vitor Vogas

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O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) tem 260 membros em atividade: 30 procuradores de Justiça, 222 promotores de Justiça e oito promotores de Justiça substitutos. Salvo um promotor de Justiça lotado em Guarapari, todos receberam remuneração total acima do teto constitucional no mês de janeiro.

Um em cada três ganhou uma remuneração bruta total superior a R$ 100 mil, incluindo um caso muito chamativo: uma promotora de Justiça com atuação na Serra recebeu, em janeiro, a soma bruta de R$ 287.174,54 – valor mais de seis vezes acima do teto. É como se ela recebesse, num único mês, o que qualquer servidor, no limite, só poderia receber em um semestre.

Com os descontos relativos a Previdência, Imposto de Renda e outros, a remuneração líquida da promotora ficou em R$ 241,1 mil.

O teto legal – limite que um servidor público, em qualquer Poder ou órgão, pode ganhar – é determinado pela Constituição Federal e corresponde ao subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19.

No MPES, o atual subsídio de um procurador de Justiça, que atua junto à Justiça de 2º grau, é de R$ 41.845,49, equivalente ao de um desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), pois as categorias têm equiparação salarial garantida pela Constituição. O valor corresponde a 90,25% do salário dos ministros do STF, como também estabelece a Carta Magna.

Já o atual subsídio de um promotor de Justiça é de R$ 39.753,21, tal como o dos juízes de 1º grau. Promotores de Justiça substitutos ganham R$ 37.765,55 (considerando apenas o subsídio).

Isso pode levar o leitor a questionar: o que explica, então, os números com que abrimos este texto? Como um promotor ou procurador de Justiça pode ver uma cifra superior a R$ 100 mil no contracheque se o primeiro ganha R$ 37,6 mil, o segundo ganha R$ 39,7 mil e, a rigor, nenhum deles poderia ganhar mais de R$ 46,6 mil?

A resposta está nos chamados “penduricalhos”, como se designa, de modo geral, o sem-número de benefícios criados e acumulados, ao longo do tempo, no Poder Judiciário brasileiro, no Ministério Público e nos tribunais de contas.

Na prática, tais benefícios permitem que os membros dessas instituições, já muito bem remunerados, turbinem ainda mais seus vencimentos e consigam extrapolar o teto remuneratório sem que, tecnicamente, possam ser acusados de descumprir a vedação imposta pela lei maior do país.

São auxílios, gratificações, bonificações e verbas indenizatórias que, no mais das vezes, por seu caráter “não remuneratório”, escapam do “abate teto” (retenção para adequar a renda ao limite) e nem sequer sofrem desconto referente a Imposto de Renda.

Na última segunda-feira (9), expusemos aqui a situação do TJES, com juízes e desembargadores ganhando, em regra, valores exorbitantes – três ou quatro vezes maiores que o teto legal.

No MPES, o quadro é bastante parecido – só um pouco menos oneroso que o da Justiça Estadual para os cofres públicos.

No mês de janeiro, a renda total bruta dos 260 membros do MPES foi, em média, de R$ 94.826,66. É mais que o dobro do teto constitucional. Dentre os 260, 87 ganharam mais de R$ 100 mil. No TJES, a renda bruta dos magistrados chegou a R$ 125,2 mil no mesmo mês.

Já a média renda total líquida dos promotores e procuradores de Justiça, com os devidos descontos, foi de R$ 78.552,33. No TJES, alcançou, R$ 82 mil.

Considerando a remuneração bruta, o gasto total do MPES com a folha de pagamento de seus membros, em janeiro, chegou a R$ 24.749.759,00. É metade do orçamento anual de uma cidade do porte de Água Doce do Norte, com seus 12 mil habitantes.

Outro dado bastante impressionante prova o impacto das ditas “verbas indenizatórias” nessa conta. Dos R$ 24,7 milhões que o MPES despendeu no mês para pagar seus promotores e procuradores de Justiça, nada menos que R$ 12,6 milhões foram para o pagamento de verbas indenizatórias.

Portanto, atualmente, mais da metade do vultoso gasto do MPES para remunerar seus membros diz respeito a “verbas indenizatórias”.

Alguma coisa está errada.

A conta não fecha… para o cidadão comum, é claro. Aquele que paga seus impostos – caríssimos sobre o consumo, independentemente de salário e classe social – e que alimenta os cofres públicos, de onde sai o dinheiro para bancar esses supersalários de uma pequena parcela do funcionalismo público.

Estamos tratando, afinal, de dinheiro público. Em última análise, é o uso dado a esse dinheiro que precisa ser discutido. Mais dinheiro para remunerar uma elite do funcionalismo; menos para investimentos em saúde, educação, saneamento básico, infraestrutura etc.

Exemplos de supersalários

Em janeiro, uma promotora de Justiça do MPES chegou a ganhar a espantosa quantia de R$ 287,1 mil. Além do salário (R$ 39,7 mil), ela ganhou R$ 123,6 mil a título de “abono pecuniário” e R$ 123,7 mil em “verbas indenizatórias”. Nenhuma dessas duas parcelas extras sofreu um centavo de desconto. Seu rendimento total líquido foi de R$ 241,1 mil.

Abaixo, apresentamos a relação de cinco maiores remunerações totais brutas pagas em janeiro a membros do MPES, de acordo com nosso levantamento.

Todos os dados foram encontrados e extraídos do Portal da Transparência do MPES.

  • 287.174,54
  • 132.745,66
  • 127.895,12
  • 127.055,28
  • 124.429,89
  • 121.167,50
  • 120.541,09
  • 120.426,26
  • 120.147,83
  • 119.485,00
  • 119.237,75
  • 118.981,74
  • 118.482,31
  • 117.167,24
  • 116.261,72

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