Bisbilhotar o celular do parceiro sem permissão pode levar à prisão

A prática de acessar o celular do parceiro ou da parceira sem autorização passou a ser alvo de atenção legal no Brasil

Escrito por Redação

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A prática de acessar o celular do parceiro ou da parceira sem autorização passou a ser alvo de atenção legal no Brasil. De acordo com o artigo 154-A do Código Penal, essa conduta é considerada invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Mesmo em relações de confiança, como casamento ou união estável, o consentimento do titular do aparelho é obrigatório para qualquer acesso ou consulta, reforçando a proteção da privacidade individual.

Pesquisa revela hábito comum de “bisbilhotar”

Dados da empresa de segurança digital Avast indicam que o comportamento de verificar o celular alheio é mais frequente do que se imagina. Segundo levantamento, mais de 40% das pessoas admitem já ter acessado o dispositivo do parceiro sem permissão.

Consequências legais

A advogada Dra. Karina Gutierrez, do escritório Bosquê & Grieco, ressalta que a penalização tem como objetivo proteger a privacidade como direito fundamental e prevenir conflitos que, historicamente, eram tratados como dramas pessoais.

“O direito à privacidade é assegurado pela Constituição e não se anula em função de um relacionamento. Invadir o celular de outra pessoa sem autorização, mesmo por ciúmes ou suspeitas, configura violação legal e pode ser penalizada”, afirma Karina.

Além das implicações legais, a especialista orienta que diálogo e limites claros são essenciais para evitar problemas. O acesso a dispositivos eletrônicos deve ser sempre transparente e autorizado pelo titular, e senhas não devem ser compartilhadas por pressão emocional.

Em casos de desconfiança, a recomendação é resolver o conflito por conversa ou mediação profissional. Se a violação ocorrer, a vítima pode registrar boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica para avaliar medidas cabíveis.

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