Dívidas
Direito trabalhista
Saldo de salário, 13º proporcional, férias e outras parcelas entram na lista de direitos trabalhistas que não se perdem
Escrito por Redação em 28 de fevereiro de 2026
Quando um trabalhador falece, muita gente não sabe que a família pode ter valores a receber da empresa, mesmo sem inventário aberto. Saldo de salário, 13º proporcional, férias e outras parcelas entram na lista de direitos que não se perdem. Com o falecimento, o contrato de trabalho é encerrado e a legislação determina o pagamento das verbas rescisórias.
Segundo Paloma Valory, sócia do escritório Ferreira Borges, os créditos trabalhistas passam a integrar o patrimônio da família. “A morte do empregado não extingue os direitos. As verbas devem ser quitadas pela empresa e repassadas aos dependentes ou sucessores previstos em lei”, explica.
Os familiares têm direito a receber:
O pagamento deve ser feito em até 10 dias após o falecimento. Se a empresa tiver dúvida sobre quem são os dependentes, pode fazer depósito judicial para evitar multa por atraso prevista na CLT.
A prioridade é dos dependentes habilitados à pensão por morte no INSS. Se não houver dependentes previdenciários, os valores podem ser pagos aos herdeiros legais mediante alvará judicial.
É necessário apresentar à empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte ou a Certidão de Inexistência de Dependentes, emitidas pelo INSS.
“Não é preciso abrir inventário para ter acesso às verbas trabalhistas. A lei permite que os sucessores recebam esses valores de forma mais simples”, afirma Paloma Valory.
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reforçou esse entendimento ao permitir que filhos entrassem com ação trabalhista para cobrar direitos do pai falecido mesmo sem inventário aberto.
O tribunal aplicou a Lei 6.858/1980, que autoriza o pagamento de valores trabalhistas diretamente aos sucessores. Segundo Paloma Valory, a interpretação segue o caráter alimentar dessas verbas. “A Justiça do Trabalho busca facilitar o acesso da família aos valores que são essenciais para a subsistência.”
Além das verbas rescisórias, também podem existir outros direitos não pagos em vida, como diferenças salariais ou reconhecimento de vínculo de emprego. Nesses casos, os herdeiros podem ingressar com ação judicial dentro do prazo legal.
“Muitas famílias deixam de buscar valores por desconhecimento. É importante verificar a situação para não perder direitos”, orienta Paloma Valory.
Quando a morte ocorre em razão do trabalho, os dependentes podem pleitear indenizações adicionais, além das verbas rescisórias. Entre elas estão:
“A pensão indenizatória costuma ser fixada com base na remuneração da vítima e pode ser paga aos dependentes pelo período em que haveria expectativa de contribuição financeira”, explica Paloma Valory.