Direito trabalhista

Trabalhador morreu? Saiba quais direitos a família pode receber

Saldo de salário, 13º proporcional, férias e outras parcelas entram na lista de direitos trabalhistas que não se perdem

Direitos trabalhistas
Direitos trabalhistas. Foto: FreePik

Quando um trabalhador falece, muita gente não sabe que a família pode ter valores a receber da empresa, mesmo sem inventário aberto. Saldo de salário, 13º proporcional, férias e outras parcelas entram na lista de direitos que não se perdem. Com o falecimento, o contrato de trabalho é encerrado e a legislação determina o pagamento das verbas rescisórias.

Segundo Paloma Valory, sócia do escritório Ferreira Borges, os créditos trabalhistas passam a integrar o patrimônio da família. “A morte do empregado não extingue os direitos. As verbas devem ser quitadas pela empresa e repassadas aos dependentes ou sucessores previstos em lei”, explica.

Quais valores entram na conta

Os familiares têm direito a receber:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais acrescidas de um terço
  • Férias vencidas acrescidas de um terço, quando houver
  • Comissões, horas extras, adicional noturno e demais parcelas já adquiridas
  • Salário-família proporcional, nos casos previstos pela Previdência

O pagamento deve ser feito em até 10 dias após o falecimento. Se a empresa tiver dúvida sobre quem são os dependentes, pode fazer depósito judicial para evitar multa por atraso prevista na CLT.

Quem pode receber

A prioridade é dos dependentes habilitados à pensão por morte no INSS. Se não houver dependentes previdenciários, os valores podem ser pagos aos herdeiros legais mediante alvará judicial.

É necessário apresentar à empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte ou a Certidão de Inexistência de Dependentes, emitidas pelo INSS.

“Não é preciso abrir inventário para ter acesso às verbas trabalhistas. A lei permite que os sucessores recebam esses valores de forma mais simples”, afirma Paloma Valory.

Justiça reconhece direito dos filhos

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reforçou esse entendimento ao permitir que filhos entrassem com ação trabalhista para cobrar direitos do pai falecido mesmo sem inventário aberto.

O tribunal aplicou a Lei 6.858/1980, que autoriza o pagamento de valores trabalhistas diretamente aos sucessores. Segundo Paloma Valory, a interpretação segue o caráter alimentar dessas verbas. “A Justiça do Trabalho busca facilitar o acesso da família aos valores que são essenciais para a subsistência.”

Fique atento

Além das verbas rescisórias, também podem existir outros direitos não pagos em vida, como diferenças salariais ou reconhecimento de vínculo de emprego. Nesses casos, os herdeiros podem ingressar com ação judicial dentro do prazo legal.

“Muitas famílias deixam de buscar valores por desconhecimento. É importante verificar a situação para não perder direitos”, orienta Paloma Valory.

Indenização por morte no trabalho

Quando a morte ocorre em razão do trabalho, os dependentes podem pleitear indenizações adicionais, além das verbas rescisórias. Entre elas estão:

  • Indenização por danos morais
  • Indenização por danos materiais, incluindo pensão mensal aos dependentes
  • Reembolso de despesas médicas e funerárias, quando houver

“A pensão indenizatória costuma ser fixada com base na remuneração da vítima e pode ser paga aos dependentes pelo período em que haveria expectativa de contribuição financeira”, explica Paloma Valory.