A prova de vida obrigatória dos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado do Espírito Santo começou e já tem prazo em andamento para parte dos beneficiários. Quem faz aniversário entre janeiro e abril precisa regularizar a situação até 30 de abril para não correr o risco de ter o benefício suspenso.
O recadastramento é anual e segue um calendário dividido por períodos, conforme o mês de nascimento. Neste primeiro grupo, o procedimento começou na terça-feira (3 de fevereiro) e vai até o fim de abril. Caso não seja realizado dentro do prazo, a suspensão do pagamento está prevista para segunda-feira (1º de junho).
Calendário por período
Os beneficiários devem ficar atentos ao intervalo correspondente ao mês de aniversário:
Primeiro período
Aniversariantes de janeiro a abril
Prazo de realização: de 3 de fevereiro a 30 de abril
Suspensão: 1º de junho
Segundo período
Aniversariantes de maio a agosto
Prazo de realização: de 1º de maio a 31 de agosto
Suspensão: 1º de outubro
Terceiro período
Aniversariantes de setembro a dezembro
Prazo de realização: de 1º de setembro a 31 de dezembro
Suspensão: 1º de fevereiro de 2027
Como fazer a prova de vida
O procedimento pode ser feito pelo celular, por meio do aplicativo Gov.br, ou presencialmente em uma agência do Banestes. No caso digital, é necessário ter biometria facial cadastrada em bases como a Carteira de Identidade Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação.
O coordenador do Recadastramento do Instituto, Gabriel Duque Zonta, explicou que a medida é essencial para o controle dos pagamentos. “A Prova de Vida é um procedimento realizado anualmente para confirmar a regularidade do pagamento dos benefícios. Além de garantir a segurança da folha, ela também contribui para prevenir fraudes e proteger os recursos públicos”, afirmou.
Confirmação automática
Em alguns casos, o próprio sistema pode registrar a prova de vida como concluída. Isso ocorre quando há cruzamento de dados com serviços públicos utilizados recentemente, como emissão de documentos ou vacinação. Se o status aparecer como “realizado” no aplicativo, não é necessário repetir o processo.
Outras situações
Quem mora fora do Estado ou não pode comparecer a uma agência pode fazer o procedimento pelo aplicativo ou por formulário, seguindo as regras previstas na Portaria Nº 29-R/2025. O envio deve ser feito, preferencialmente, pelo sistema EDocs.
O recadastramento de 2026 tem apenas uma etapa, a prova de vida, e é feito por CPF. Isso significa que beneficiários que acumulam aposentadoria e pensão não precisam realizar o procedimento duas vezes.
Serviço
A prova de vida pode ser feita pelo aplicativo Gov.br ou presencialmente no Banestes. O calendário segue o mês de aniversário do beneficiário. Informações estão disponíveis no site do IPAJM e pelos telefones 27 3201-3180 e 3202-8131.
>> Confira aqui o passo a passo de como fazer a prova de vida pelo Gov.br
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