Imposto de Renda: conheça os prazos e as novas regras

O prazo está mais curto. Entrega da declaração começa a valer no dia 23 de março e segue até o dia 29 de maio

Escrito por Redação

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Foto: IStock

A Receita Federal do Brasil divulgou as regras e o calendário do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. O prazo para envio da declaração começa no dia 23 de março e termina em 29 de maio, totalizando 69 dias — período menor em relação ao ano anterior.

A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo estipulado.

Novidade: restituição automática para quem não é obrigado

Uma das principais mudanças para este ano é a criação de um mecanismo de restituição automática para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025.

De acordo com a contadora Emanueli Cristini, a medida deve beneficiar trabalhadores com renda variável, como comissionados. Nesses casos, mesmo sem obrigatoriedade de declaração, havia retenção mensal do imposto.

Com a nova regra, esses valores poderão ser devolvidos automaticamente em um lote específico previsto para 15 de julho. Para isso, o contribuinte precisa estar com o CPF regular e possuir chave Pix vinculada ao CPF cadastrada na Receita.

Restituições terão quatro lotes

Outra mudança anunciada é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro em 2026. Confira o calendário:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem de prioridade para recebimento permanece a mesma, contemplando idosos, pessoas com doenças graves, professores e contribuintes que optarem por receber via Pix.

Novos limites de obrigatoriedade

Os valores de referência para obrigatoriedade de entrega da declaração também foram atualizados. Devem declarar:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025
  • Quem obteve receita rural superior a R$ 177.920,00
  • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Quem possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro

Outras situações também exigem declaração, como ganhos de capital, operações em bolsa de valores e residência no Brasil durante o período.

Isenção de R$ 5 mil não se aplica neste ano

Apesar de discussões recentes sobre ampliação da faixa de isenção, a regra que prevê isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais ainda não impacta a declaração de 2026. Isso porque o envio atual considera os rendimentos recebidos em 2025, antes da vigência da nova medida.

Deduções permitidas

Entre as despesas que podem ser abatidas na declaração estão:

  • Gastos com saúde (profissionais devidamente registrados)
  • Educação formal (escolas, faculdades e creches)
  • Contribuições previdenciárias
  • Pensão alimentícia formalizada

Despesas com medicamentos, no entanto, não são dedutíveis.

Atenção ao prazo

Com o calendário mais curto, especialistas recomendam que os contribuintes organizem a documentação com antecedência para evitar atrasos e possíveis multas.

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