Danos em condomínio: quem paga a conta quando há prejuízo?

Especialista explica responsabilidades em casos de vazamentos, infiltrações e falhas estruturais

Escrito por Redação

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Rompimento de uma caixa d’água em um prédio no bairro Santa Cecília, em Vitória
Rompimento de uma caixa d’água em um prédio no bairro Santa Cecília, em Vitória. Foto: Divulgação/Crea-ES

O rompimento de uma caixa d’água em um prédio de Vitória, que provocou alagamento e espalhou destroços que atingiram casas vizinhas, chama atenção para uma situação recorrente em condomínios: os prejuízos causados quando um imóvel afeta outro. Nesses casos, a definição de quem deve arcar com os danos depende da origem do problema, que pode estar em uma unidade específica ou em estruturas do próprio edifício.

De acordo com a advogada especialista em direito imobiliário Lillian Thaís, identificar a causa do incidente é essencial para determinar a responsabilidade. Ela explica que danos provocados por áreas comuns do prédio costumam ser atribuídos ao condomínio. “Quando o dano tem origem em uma área comum do prédio, como caixa d’água ou estrutura do edifício, em geral a responsabilidade pode recair sobre o condomínio. Já quando o problema parte de uma unidade específica, o proprietário daquele imóvel pode ser responsabilizado”, afirma.

Primeiro passo é registrar os danos

Quem teve o imóvel afetado deve reunir provas do prejuízo logo após o ocorrido. Fotos, vídeos, registros de ocorrência e orçamentos de reparos ajudam a demonstrar o impacto causado pelo incidente e podem ser usados em negociações ou em eventual ação judicial.

A advogada orienta que o morador também informe o síndico ou o responsável pelo imóvel de onde o problema pode ter se originado e solicite uma vistoria técnica. “Essas provas são fundamentais para demonstrar o dano e facilitar tanto uma negociação quanto uma eventual ação judicial”, diz.

Laudos elaborados por engenheiros ou profissionais habilitados costumam ajudar a esclarecer se houve falha de manutenção, defeito estrutural ou uso inadequado de equipamentos.

Vazamentos entre apartamentos

Situações envolvendo vazamentos entre unidades são comuns em edifícios. Quando o problema vem de uma área interna do apartamento, como canos do banheiro, máquina de lavar, ralo interno ou tubulação exclusiva da unidade, a responsabilidade é do proprietário daquele imóvel.

Nesses casos, ele deve providenciar o reparo do vazamento e arcar com os danos causados ao apartamento vizinho.

Se a origem estiver em estruturas do prédio, como coluna de esgoto ou tubulação vertical, a responsabilidade passa a ser do condomínio, já que se trata de um sistema coletivo da edificação.

Em casos de vazamento de esgoto que atinge outro apartamento, a análise também depende da causa. Se o problema ocorrer por uso inadequado da rede, o morador responsável pode ser obrigado a reparar os danos. Se for consequência de falha estrutural, o condomínio pode ser responsabilizado.

Possibilidade de indenização

Quando não há acordo entre as partes para reparar os prejuízos, o morador afetado pode recorrer à Justiça para pedir indenização por danos materiais. O pedido pode incluir despesas com reforma, substituição de móveis e outros prejuízos comprovados.

Dependendo da situação, também pode haver solicitação de danos morais, principalmente quando o problema compromete a segurança ou impede o uso do imóvel.

Lillian Thaís ressalta que situações desse tipo também reforçam a importância da manutenção preventiva nas edificações. “Condomínios precisam manter um controle rigoroso das estruturas e equipamentos do prédio. A falta de manutenção pode resultar não apenas em prejuízos financeiros, mas também em riscos à segurança de moradores e vizinhos”, afirma.

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