Alô, trabalhador!

Carnaval é feriado? Entenda o que vale para quem trabalha

Em 2026, Carnaval cai entre sábado (14) e terça-feira (17), mas não é feriado nacional; faltas podem gerar desconto e outros reflexos

Calendário mostra que Carnaval não é feriado. Foto: criado por IA
Calendário mostra que Carnaval não é feriado. Foto: criado por IA

Quem faltar ao trabalho no Carnaval de 2026 pode ter o dia descontado, perder o descanso semanal remunerado e ainda ver o período de férias reduzido. Apesar da tradição de folga, o Carnaval não é feriado nacional e, neste ano, cai entre sábado (14) e terça-feira (17), com expediente normal para a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada.

A confusão é recorrente porque o Carnaval muda de data a cada ano e muitos municípios decretam ponto facultativo, medida que não se aplica automaticamente às empresas privadas. Além disso, acordos internos e liberações pontuais reforçam a ideia de que a folga é um direito, o que não corresponde à regra geral da legislação trabalhista.

Segundo a advogada trabalhista Ana Luiza de Castro, o principal equívoco é tratar o Carnaval como exceção. Ela explica que a legislação não reconhece a data como feriado nacional e que, sem liberação formal da empresa ou previsão em convenção coletiva, a ausência é considerada injustificada.

Impacto no salário e nas férias

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a falta injustificada resulta no não pagamento do dia não trabalhado. Além disso, o empregado perde o direito ao descanso semanal remunerado, o DSR, o que amplia o impacto financeiro no fim do mês.

Esse tipo de falta também repercute nas férias. Ana Luiza de Castro destaca que cada ausência injustificada pode reduzir, de forma proporcional, o período de férias do trabalhador, conforme as regras previstas na CLT.

Falta não gera punição automática

Diferentemente do que muitos imaginam, faltar ao trabalho no Carnaval não significa, automaticamente, advertência ou punição grave. A advogada explica que a aplicação de penalidades depende da análise do caso concreto, considerando fatores como histórico funcional, tempo de contrato e gravidade da falta.

Ela ressalta que as punições devem observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Em geral, uma falta isolada pode resultar em advertência verbal, especialmente quando não há reincidência. Penalidades mais severas costumam estar associadas à repetição da conduta ou a situações em que a ausência compromete o funcionamento do negócio.

Acordos informais não garantem segurança

Durante o Carnaval, é comum que empregados combinem folga de forma informal, seja em conversa direta com a chefia ou por mensagens. Esse tipo de acerto, no entanto, não oferece segurança jurídica.

Segundo Ana Luiza de Castro, sem autorização expressa ou registro formal, o trabalhador fica vulnerável. Ela orienta que qualquer liberação seja clara e documentada para evitar conflitos futuros.

Banco de horas e compensação

O uso do banco de horas é uma alternativa frequente no período, permitindo a folga com compensação posterior. A prática é permitida, desde que exista acordo individual escrito ou previsão em acordo ou convenção coletiva.

A advogada alerta que a compensação precisa seguir as regras pactuadas e ser registrada. Banco de horas feito de forma improvisada pode gerar passivo trabalhista para a empresa.

Quando a falta é justificada

A ausência só é considerada justificada quando há previsão legal ou autorização formal, como atestado médico válido, licença concedida previamente ou liberação expressa do empregador. A quarta-feira de cinzas, que em 2026 cai na quarta-feira (18), segue a mesma lógica e também não é feriado nacional.

A orientação final é simples: no Carnaval, o trabalhador não deve presumir folga. É fundamental verificar se haverá expediente, se existe acordo ou convenção coletiva e se a empresa autorizou a ausência. Sem isso, os dias não trabalhados não serão pagos e podem gerar outros reflexos no contrato de trabalho.