Médico é demitido após receita com dose excessiva na Serra

Segundo o receituário, o médico orientou que a paciente tomasse Ibuprofeno a cada duas horas e solicitou a retirada de 20 mil comprimidos na farmácia

Escrito por Redação

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Foto: PMS

Um médico foi demitido de suas funções após prescrever uma dosagem considerada exagerada de um medicamento durante atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Serra Sede, na Serra, na última segunda-feira (28). A paciente, que procurou atendimento com fortes dores no corpo, relatou ainda ter sido maltratada pelo profissional.

Segundo o receituário, o médico orientou que a paciente tomasse Ibuprofeno a cada duas horas e solicitou a retirada de 20 mil comprimidos na farmácia da unidade.

Foto: Reprodução

A mulher seguiu até o local e as farmacêuticas da UPA corrigiram a prescrição para um comprimido a cada oito horas, além de orientaram que fossem retirados apenas 20 comprimidos.

O caso foi informado ao deputado Pablo Muribeca, que, por meio de uma postagem nas redes sociais, expôs o ocorrido e questionou as autoridades responsáveis.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde da Serra informou que o médico foi desligado da função que exercia e que uma apuração está em andamento para investigar a conduta do profissional.

“O erro foi corrigido ainda na farmácia municipal, antes que a paciente fizesse uso do medicamento prescrito. A secretaria reforça que não compactua com a situação relatada e que agiu imediatamente, desligando o médico”, destacou o comunicado oficial.

O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) se manifestou sobre o caso, destacando que o afastamento de um profissional de saúde antes da apuração dos fatos pode ferir princípios legais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Segundo o órgão, o Código de Ética Médica “estabelece que os médicos têm o direito a uma investigação justa e imparcial antes de qualquer sanção ou medida administrativa, para garantir que não se viole o direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência, bem como se evite o abuso de poder e o desvio de finalidade como resposta política para a sociedade e gere exposição pública e indevida do profissional.

Instituições de saúde e gestores precisam seguir protocolos claros e transparentes ao lidar com eventos adversos, garantindo que qualquer medida tomada seja baseada em evidências concretas e respeite os direitos de todas as partes envolvidas”, informou o CRM-ES.

Investigação

Sobre a apuração do caso, o Conselho explicou que “pode instaurar sindicância por meio de denúncia formal, com a devida identificação do denunciante, do médico denunciado, com o relato circunstanciado dos fatos, ou de ofício, após tomar conhecimento das informações em casos de repercussão pública. Todas as denúncias são rigorosamente apuradas.

A sindicância tem como objetivo apurar os fatos e pode resultar em abertura de um Processo Ético Profissional, caso haja elementos suficientes de indícios de materialidade e autoria de infração ao Código de Ética Médica.

O CRM-ES não se manifesta sobre casos concretos, a não ser nos autos. Conforme disposto no Código de Processo Ético Profissional, todos os trâmites processuais correm em segredo de Justiça”.

 

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