Política
Assembleia muda lei sobre taxa de conveniência
Escrito por Vinicius Arruda em 24 de julho de 2019
A lei que trata de normas sobre a proibição da cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos para eventos no estado sofreu alterações ontem, na Ales (Assembleia Legislativa do Espírito Santo).
O novo texto determina que, se a organização do evento oferecer a venda de ingressos em um ponto físico, poderá cobrar taxa de pessoas que queiram comprar bilhetes pela internet. Entretanto, a venda física deverá ser feita sem taxa.
Permanece proibida a cobrança de percentual de valor dos ingressos se o fornecedor optar pela venda exclusivamente por agentes terceirizados, por meio físico ou eletrônico.