*Com informações de Vitor Vogas
O desembargador Júlio César Costa de Oliveira suspendeu liminarmente a posse dos três suplentes de vereadores que já se preparavam para assumir os mandatos, nesta quarta-feira (15), na Câmara da Serra. O magistrado acolheu o pedido apresentado pela Procuradoria da Câmara em recurso protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Assim, Wilian da Elétrica (PDT), Thiago Peixoto (PSol) e Marcelo Leal (MDB) terão de esperar o julgamento do mérito do recurso para saber se poderão de fato ser empossados no lugar dos respetivos titulares, afastados por decisão judicial. E a posse, prevista inicialmente para esta quarta, fica cancelada até segunda ordem.
No dia 23 de setembro, o juízo da Serra afastou quatro vereadores dos cargos, por suspeita de corrupção passiva: o então presidente, Saulinho da Academia (PDT), Wellington Alemão (Rede), Cleber Serrinha (MDB) e Teilton Valim (PDT). Eles respondem a ação criminal oferecida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por suposto envolvimento em esquema de venda de votos no plenário da Câmara. Wilian da Elétrica, Thiago Peixoto e Marcelo Leal são os respectivos suplentes dos três primeiros. Juntos, representados pelo advogado Helio Deivid Maldonado, eles entraram com um mandado cível contra a Câmara da Serra, exigindo que o presidente interino, Dr. William Miranda (União), os empossasse imediatamente no lugar dos titulares afastados.
Na última quarta-feira (8), a 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra acolheu o pedido dos três, dando à Câmara da Serra três dias úteis para efetivamente convocar o trio de suplentes. O juiz que determinou a posse considerou que a ausência de substitutos representa um deficit de representação popular no Parlamento Municipal, em prejuízo da sociedade serrana. Além disso, avaliou que o próprio Regimento Interno da Casa determina a posse imediata do suplente em caso de afastamento do titular por “decisão judicial”.
Na última sexta-feira (10), o presidente interino, William Miranda, declarou à coluna que cumpriria o que a Justiça determinasse – mas não respondeu objetivamente se entraria com recurso na segunda instância. Na última segunda-feira (13), os três suplentes chegaram a receber notificação oficial da Diretoria Legislativa da Câmara, informando-lhes o agendamento da posse para esta quarta-feira (15).
Em paralelo, porém, a Câmara apelou à segunda instância, interpondo um agravo de instrumento no TJES. O recurso foi distribuído para o desembargador Júlio César Costa de Oliveira. No entendimento da Câmara da Serra, à luz do próprio Regimento Interno, a Mesa Diretora na verdade só é obrigada a dar posse a um suplente após 120 dias do afastamento do titular, independentemente do motivo. A Procuradoria da Casa também citou precedentes do próprio TJES, com decisões no mesmo sentido, e jurisprudência do STF em casos análogos.
O desembargador Júlio César Costa de Oliveira deu razão à Câmara, convencido pelos argumentos apresentados pelo órgão jurídico da Casa.
Para a defesa, o prazo de três dias úteis para a posse, contados da decisão de 1º grau (expedida na última quarta-feira), já estaria inclusive expirado.
A Procuradoria ainda argumentou que a posse imediata dos suplentes geraria “grave risco de dano ao erário – com o pagamento de duplicidade de subsídios” e “caos administrativo”, devido à “necessidade de exonerações em massa, com custos rescisórios imediatos e elevados”.
De acordo com a decisão do dia 23 de setembro, proferida pela 2ª Vara Criminal da Serra, os quatro vereadores denunciados por corrupção, mesmo afastados, continuam recebendo normalmente a remuneração paga pela Câmara (no caso, pelo contribuinte). Além disso, as respectivas equipes de assessores continuam lotadas nos gabinetes parlamentares. A posse dos três suplentes importaria a exoneração de todos eles, com o pagamento das devidas verbas rescisórias. Estamos falando de dezenas de assessores parlamentares, ocupantes de cargos comissionados.