* Com informações do SBT NEWS
As empresas terão até o dia 19 de dezembro para depositar a segunda parcela do 13º salário na conta dos trabalhadores. O prazo oficial é dia 20, mas, como neste ano a data cairá num sábado, quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.
Tem direito ao 13º funcionários contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano. Aqueles que foram demitidos sem justa causa também recebem o benefício de forma proporcional.
A base de cálculo é o salário bruto de dezembro do ano em curso (2025) proporcional aos meses trabalhados. Isso significa que, caso o empregado tenha mantido vínculo com a empresa por seis meses, o valor creditado na conta será correspondente a 6/12 do salário.
No caso da primeira parcela, paga dia 28 de novembro, os trabalhadores receberam 50% do valor, bem como horas extras, adicionais e comissões. Já a segunda parcela, responsável pelo restante do abono, é composta por descontos de tributos, como o Imposto de Renda e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que fazer se a empresa não pagar?
O trabalhador que não receber o 13º dentro dos prazos legais deve procurar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para fazer uma reclamação.


