Economia
Farinhas e massas terão tributo zero com reforma
Escrito por Agência Brasil em 12 de dezembro de 2024
Foram incluídas na lista de alimentos da cesta básica da reforma tributária que ficarão isentos do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) as farinhas e massas com baixo teor de proteínas, usadas como alimentos para pessoas com erros inatos de metabolismo (EIM). Também terão o tributo zerado as fórmulas dietoterápicas, usadas para tratar e prevenir doenças relacionadas aos EIM.
Farinhas e massas usadas contra as acidemias e defeitos do ciclo da uréia, que são doenças metabólicas e hereditárias, também serão isentas de imposto sobre consumo. Com esses, são 26 tipos de alimentos com alíquota zero, incluindo carnes, queijos, feijões, farinha de mandioca, arroz, entre outros.
O relator do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que solicitou a inclusão desses alimentos especiais na tabela da cesta básica isenta de impostos sobre bens. Segundo a parlamentar, esse tipo de alimento é mais caro que os demais.
“O acesso aos alimentos especiais hipoproteicos e às fórmulas metabólicas são essenciais para a melhoria da inclusão, prevenção de deficiências motora e intelectual e do desfecho clínico-nutricional destas pessoas. Assim, as fórmulas metabólicas e os alimentos hipoproteicos foram desenvolvidos para fornecer uma nutrição adequada para o crescimento e manutenção da saúde”, justificou a parlamentar.
Os alimentos incluídos pela emenda da senadora Gabrilli são elaborados para pessoas com algumas doenças metabólicas e hereditárias.
O Projeto de Lei 68/2024 que regulamenta a reforma tributária sofreu uma série de alterações durante a votação na CCJ do Senado nessa quarta-feira (11). Se aprovada no Plenário do Senado, o texto volta para nova análise da Câmara.

Farinhas e massas usadas contra as acidemias e defeitos do ciclo da uréia, que são doenças metabólicas e hereditárias, também serão isentas de imposto sobre consumo. Com esses, são 26 tipos de alimentos com alíquota zero, incluindo carnes, queijos, feijões, farinha de mandioca, arroz, entre outros.
O relator do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que solicitou a inclusão desses alimentos especiais na tabela da cesta básica isenta de impostos sobre bens. Segundo a parlamentar, esse tipo de alimento é mais caro que os demais.
“O acesso aos alimentos especiais hipoproteicos e às fórmulas metabólicas são essenciais para a melhoria da inclusão, prevenção de deficiências motora e intelectual e do desfecho clínico-nutricional destas pessoas. Assim, as fórmulas metabólicas e os alimentos hipoproteicos foram desenvolvidos para fornecer uma nutrição adequada para o crescimento e manutenção da saúde”, justificou a parlamentar.
Os alimentos incluídos pela emenda da senadora Gabrilli são elaborados para pessoas com algumas doenças metabólicas e hereditárias.
O Projeto de Lei 68/2024 que regulamenta a reforma tributária sofreu uma série de alterações durante a votação na CCJ do Senado nessa quarta-feira (11). Se aprovada no Plenário do Senado, o texto volta para nova análise da Câmara.