Saiba qual infração pode suspender a CNH por três meses
Escrito por Rodrigo Gonçalves
11 de agosto de 2025
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CNH pode ser suspensa pela falta do toxicológico. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran) passou a notificar os condutores com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. Em um mês, mais de 14 mil condutores receberam notificação relacionada a essa infração de trânsito.
O toxicológico é obrigatório para motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. A multa está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é computada automaticamente a partir do 30º diaapós vencimento do prazo estabelecido. A infração é considerada gravíssima, com multa no valor de R$ 1.467,35, e sete pontos na Carteira.
Esse tipo de infração não exige abordagem do condutor em nenhuma operação de fiscalização. Dessa forma, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado automaticamente.
Os condutores que receberem a notificação e quiserem recorrer devem entrar no site do Detran acessando o serviço ‘Recurso de multa’ na área de serviços on-line de Infrações ou comparecendo a uma agência do Órgão mediante agendamento prévio.
O exame
Para evitar a notificação, o motorista habilitado nas categorias C, D ou E deve se dirigir a um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para fazer o seu exame toxicológico periódico. A lista está disponível no site do Detran.
O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas do motorista. A análise serve para verificar o consumo de substâncias que comprometam a capacidade de direção, com janela de detecção mínima de 90 dias.
A exigência da comprovação do resultado negativo está previsto no CTB para a obtenção e a renovação da CNH. No caso de ser positivo, o condutor será suspenso de dirigir por três meses com bloqueio automático no sistema do Detran.