Internacional
Saiba como nova lei dos estrangeiros afeta brasileiros
Escrito por Agência Brasil em 23 de outubro de 2025
As alterações da Lei dos Estrangeiros de Portugal, com as regras de autorização para entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus, entraram em vigor nesta quinta-feira (23). O decreto de regulamentação, assinado pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, alterou a lei portuguesa n.º 23 de 2007.
A comunidade brasileira em Portugal deve ser diretamente impactada pelas novas medidas, que, entre outros pontos, tornam mais rigoroso o processo de aquisição de vistos de residência, trabalho ou estudo e alteram o processo de solicitação de nacionalidade portuguesa.
Os brasileiros representam a principal comunidade estrangeira residente em Portugal (31,4% do total), de acordo com dados de 2024 da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) portuguesa. Estimativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil apontam que cerca de 513 mil brasileiros viviam em Portugal, no ano de 2023.

A comunidade brasileira em Portugal deve ser diretamente impactada pelas novas medidas, que, entre outros pontos, tornam mais rigoroso o processo de aquisição de vistos de residência, trabalho ou estudo e alteram o processo de solicitação de nacionalidade portuguesa.
Os brasileiros representam a principal comunidade estrangeira residente em Portugal (31,4% do total), de acordo com dados de 2024 da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) portuguesa. Estimativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil apontam que cerca de 513 mil brasileiros viviam em Portugal, no ano de 2023.
O que muda com as novas regas
A mudança mais impactante para os brasileiros e demais cidadãos de países de língua portuguesa é o fim da possibilidade de regularização de residência para quem entra como turista. Também foram ampliadas restrições ao visto de procura de trabalho. A regra restringe o visto a uma minoria de profissionais estrangeiros altamente qualificados que procuram trabalho em terras portuguesas. São exemplos: cargos de direção, acadêmicos ou técnicos especializados. Na prática, a medida desincentiva a entrada de estrangeiros que procuram trabalho em setores não qualificados e solicitam o visto geral de permanência. Antes, existia um visto de curta duração (120 dias, prorrogável por mais 60) que permitia a entrada para buscar emprego.Confira as principais alterações da nova lei portuguesa:
- fim da regularização in loco: o novo regime elimina a possibilidade de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrarem em Portugal como turista e, somente depois, solicitarem a autorização de residência com base em contrato de trabalho. Com isso, os brasileiros e somente podem solicitar o visto ainda no país de origem.
- ilegais: o governo português pode recusar o visto (residência, procura de trabalho qualificado ou estada temporária) de quem tenha entrado ou permanecido ilegalmente no país;
- obtenção de visto de trabalho: restringe as condições para a obtenção de visto de trabalho. A lei cria a modalidade de visto para procura de trabalho altamente qualificado, destinado apenas a pessoas com “competências técnicas especializadas”.
- reagrupamento familiar: o titular de residência válida em Portugal tem direito ao reagrupamento familiar. Porém, a nova regra geral passa a exigir do requerente um período mínimo de dois anos morando legalmente no país para solicitar a concessão de autorização de residência aos demais familiares, exceto para cônjuges com filhos menores ou incapazes. Na lei anterior, o pedido de reagrupamento familiar podia ser feito imediatamente após a obtenção do título de residência.
- duração da autorização de residência do cônjuge/parceiro reagrupado: a nova lei estabelece o que o casal deve demonstrar que morou junto, por pelo menos 18 meses, antes da entrada do residente em Portugal. No caso de casais sem filhos com união estável, o tempo de espera para pedir o reagrupamento é de 15 meses.
- prazo de análise: a nova lei amplia de 90 dias para 270 dias o prazo para que Agência portuguesa para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) analise os pedidos de reagrupamento familiar naquele no território europeu.
- processos anteriores: a lei estendeu o prazo para conclusão dos pedidos de residência pendentes até 31 de dezembro de 2025.