O Espírito Santo bateu recorde na formalização de provas de bullying e cyberbullying. Em 2025, foram registradas 3.303 atas notariais em cartórios de notas, o maior número já contabilizado no estado e acima das 3.062 registradas em 2024.
Os dados foram levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal com base na plataforma que reúne informações dos tabelionatos de notas de todo o país. O resultado indica uma mudança de comportamento após a criminalização dessas condutas pela Lei Federal nº 14.811/2024, em vigor desde janeiro de 2024.
Com a tipificação penal do bullying e do cyberbullying, vítimas e familiares passaram a recorrer com mais frequência a instrumentos formais para registrar agressões e garantir respaldo jurídico. A tendência já vinha em alta, mas ganhou força após a nova legislação, especialmente pela necessidade de preservar conteúdos que podem ser apagados rapidamente.
A ata notarial passou a ter papel central nesse processo. Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, ela é um documento público em que o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações.
Na prática, o documento pode comprovar postagens em redes sociais, mensagens em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais, permitindo seu uso em processos judiciais e administrativos.
Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo, afirma que os cartórios têm atuado como suporte para as vítimas. Segundo ela, “os Cartórios de Notas atuam como importantes aliados do cidadão no combate ao bullying e à perseguição digital. Por meio da ata notarial, essas situações passam a ser registradas como provas concretas, oferecendo às vítimas o respaldo necessário para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”.
Crescimento contínuo
Nos últimos cinco anos, a procura pelo documento mais que dobrou no estado. Entre 2020 e 2025, o número de atas notariais saltou de 1.638 para 3.303, alta de 101% no período. O avanço acompanha o aumento das interações digitais e, consequentemente, dos conflitos no ambiente virtual.
Além do atendimento presencial, uma plataforma digital passou a ampliar o acesso à produção de provas. O e-Not Provas permite que o próprio usuário registre conteúdos de forma imediata, o que é útil em situações urgentes, como finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos cartórios.
Nesses casos, o cidadão pode capturar evidências que poderiam ser apagadas rapidamente, preservando as informações com validação jurídica.
Como solicitar
A ata notarial pode ser solicitada em qualquer Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado. O tabelião verifica o conteúdo apresentado, como páginas de internet, mensagens ou arquivos digitais, e registra formalmente as informações.
O documento reúne dados como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante e descrição detalhada dos fatos, podendo incluir imagens, vídeos e transcrições de áudios.
