Vendeu o carro? Veja o erro que pode te deixar com as dívidas
Escrito por Rodrigo Gonçalves

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Vendedor deve comunicar a venda ao Detran para não continuar responsável pelo veículo. Foto: FreePik
Muita gente acha que, ao vender o carro, basta escrever uma carta ou enviar uma declaração para se livrar de qualquer responsabilidade. Mas o Detran do Espírito Santo (Detran|ES) faz um alerta importante: essa prática não tem valor legal e pode deixar o antigo dono com multas, impostos atrasados — e até problemas mais sérios na Justiça. A confusão ganhou força com a circulação de informações incorretas nas redes sociais, sugerindo que seria possível “renunciar” à propriedade de um veículo com um simples documento enviado ao Detran ou à Secretaria da Fazenda. Mas isso não existe no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige um procedimento formal para transferir a responsabilidade do carro.

Por que isso importa para quem vende um veículo?

Porque, se o novo dono não transferir o carro para o nome dele, quem vendeu continua sendo o responsável legal. Isso significa que, se o veículo for multado, abandonado, envolvido em um acidente ou até em um crime, é o antigo proprietário quem vai responder — mesmo sem mais ter o carro. A única forma de se proteger é fazer o comunicado de venda ao Detran. A partir daí, a responsabilidade passa oficialmente para o novo dono, ainda que ele demore a concluir a transferência.

Como comunicar a venda no Espírito Santo

Segundo o Detran|ES, o comunicado pode ser feito de três formas: 1. Agências do Detran|ES O atendimento é gratuito e pode ser agendado no site detran.es.gov.br. O serviço está disponível nas Ciretrans e Postos de Atendimento Veicular, de segunda a sexta, das 8h às 17h. 2. Cartório Ao reconhecer firma do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o vendedor pode pedir para o cartório comunicar diretamente ao Detran. Com isso, sai de lá já isento de qualquer responsabilidade. Há cobrança de taxa conforme tabela do Tribunal de Justiça. 3. Despachante documentalista Também é possível recorrer a um despachante autorizado pelo CRDD-ES, que cobra pelo serviço conforme o orçamento apresentado. O Detran reforça que não há nenhum processo de “renúncia de propriedade” previsto em lei. Mesmo que o Código Civil mencione esse conceito, o CTB — por ser uma lei específica — se sobrepõe. Ou seja: quem vende e não comunica a venda corre riscos desnecessários. LEIA MAIS:

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