Salário em dobro? Entenda o ganho extra ao trabalhar no feriado
Escrito por Larissa de Angelo

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Trabalhar no feriado pode gerar remuneração maior ou folga. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com dois feriados nacionais em sequência, muitos trabalhadores terão uma pausa prolongada neste mês de abril. A primeira folga é nesta sexta-feira (18), data em que se celebra a Paixão de Cristo. A data é reconhecida como feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na segunda-feira (21), o Dia de Tiradentes completa os dias do feriadão de quatro dias. Apesar da expectativa de descanso para boa parte da população, nem todos poderão parar. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais durante os feriados. Entre os setores que seguem em operação estão os serviços de saúde, segurança pública, transporte coletivo, farmácias e abastecimento. Supermercados e padarias também podem funcionar, desde que respeitem acordos coletivos ou escalas de revezamento. No dia 20, data em que é celebrada a Páscoa, o calendário nacional considera como ponto facultativo. Com isso, cabe aos estados e municípios decidirem como será adotada a medida. De qualquer maneira, o trabalho ao domingo deve resultar em horas extras e remuneração extra conforme a CLT. Com isso, surgem várias perguntas para quem irá trabalhar nessas datas. A advogada especialista em direito trabalhista Edilamara Rangel, explica como funciona para quem terá de ir ao trabalho.

Para os trabalhadores

O chefe pode obrigar a trabalhar no feriado? Depende. A lei estabelece atividades que o empregador pode exigir em como setores de indústria, transporte, comunicações essenciais serviços de saúde e atividades de segurança. O empregador pode solicitar que o empregado trabalhe quando estiver na convenção coletiva firmado de forma antecipada. Quais são os direitos em relação a remuneração? Pagamento de remuneração em dobro ou compensação em folga em outro dia. Se a opção for pelo pagamento, caso uma pessoa receba R$ 15 reais por hora, ao trabalhar no feriado, ela deverá R$ 30. A definição em relação a ser remuneração ou folga é feita pelo empregador. Se faltar no feriado, pode ser demitido por justa causa? Depende. A ausência injustificada ao trabalho pode ser caracterizada como uma insubordinação a uma ordem do empregador. De regra, não se aplica a justa causa porque existem outras medidas a serem aplicadas. A justa causa só é aplicada se houver repetição da falta e impacto na empresa. Caso seja um trabalhador temporário, as regras são aplicadas da mesma maneira? As regras são as mesmas para os trabalhadores temporários.

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