Dia a Dia

Concurso da Polícia Penal terá reaplicação de teste físico para candidatas

Algumas candidatas poderão refazer o teste de força na barra fixa após recomendação do Ministério Público do Espírito Santo.

policia-penal-do-espirito-santo-2932330-article
Foto: Divulgação | Sejus

As candidatas do concurso da Polícia Penal do Espírito Santo – que foram desclassificadas no teste de força na barra fixa ou que ainda têm chance de aumentar a nota e atingir pelo menos 9 pontos na soma dos testes – poderão refazer o exame.

A decisão foi divulgada pelo Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), após recomendação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que apontou problemas na estrutura disponibilizada durante a prova, dificultando que todas as candidatas assumissem corretamente a posição inicial, conforme exigido no edital.

Quem poderá refazer o teste

O teste será reaplicado no próximo dia 11 para:

  • Candidatas desclassificadas no exame de barra fixa;
  • Candidatas que ainda podem aumentar a nota e atingir pelo menos 9 pontos no conjunto dos testes.
  • No primeiro caso, se a candidata obtiver o desempenho mínimo na reaplicação, ela poderá continuar para os próximos testes (abdominal e corrida), conforme as regras do edital.
  • No segundo caso, como os testes de abdominal e corrida já foram realizados, os resultados anteriores permanecem válidos e não precisam ser refeitos.

A decisão não se aplica a:

  • Candidatas ausentes no Exame de Aptidão Física (EAF);
  • Candidatas que, mesmo obtendo nota máxima na reaplicação, não atinjam o mínimo de 9 pontos na soma dos testes.

Exame psicotécnico

As candidatas participantes da reaplicação do teste de barra fixa foram convocadas para o exame psicotécnico, com regras específicas:

  • As candidatas que fizerem o exame psicotécnico não têm garantia de continuar no processo seletivo se forem eliminadas no novo teste físico (EAF).
  • As candidatas eliminadas no novo EAF não terão direito ao resultado do exame psicotécnico.
  • O resultado do exame psicotécnico será divulgado somente depois do resultado oficial da reaplicação do EAF.
  • As candidatas não poderão alegar inversão de etapas para solicitar reaplicação do exame psicotécnico.

As candidatas contempladas pela decisão serão convocadas pelo site www.idcap.org.br por meio de editais específicos que informarão data, horário e local de cada etapa.

O IDCAP esclareceu que a medida não significa nulidade do EAF, sendo apenas uma ação corretiva restrita à recomendação do Ministério Público Estadual, garantindo igualdade de condições a todas as candidatas.