Vai fazer frio?
Alô, trabalhador!
Em 2026, Carnaval cai entre sábado (14) e terça-feira (17), mas não é feriado nacional; faltas podem gerar desconto e outros reflexos
Escrito por Redação em 12 de fevereiro de 2026
Quem faltar ao trabalho no Carnaval de 2026 pode ter o dia descontado, perder o descanso semanal remunerado e ainda ver o período de férias reduzido. Apesar da tradição de folga, o Carnaval não é feriado nacional e, neste ano, cai entre sábado (14) e terça-feira (17), com expediente normal para a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada.
A confusão é recorrente porque o Carnaval muda de data a cada ano e muitos municípios decretam ponto facultativo, medida que não se aplica automaticamente às empresas privadas. Além disso, acordos internos e liberações pontuais reforçam a ideia de que a folga é um direito, o que não corresponde à regra geral da legislação trabalhista.
Segundo a advogada trabalhista Ana Luiza de Castro, o principal equívoco é tratar o Carnaval como exceção. Ela explica que a legislação não reconhece a data como feriado nacional e que, sem liberação formal da empresa ou previsão em convenção coletiva, a ausência é considerada injustificada.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê que a falta injustificada resulta no não pagamento do dia não trabalhado. Além disso, o empregado perde o direito ao descanso semanal remunerado, o DSR, o que amplia o impacto financeiro no fim do mês.
Esse tipo de falta também repercute nas férias. Ana Luiza de Castro destaca que cada ausência injustificada pode reduzir, de forma proporcional, o período de férias do trabalhador, conforme as regras previstas na CLT.
Diferentemente do que muitos imaginam, faltar ao trabalho no Carnaval não significa, automaticamente, advertência ou punição grave. A advogada explica que a aplicação de penalidades depende da análise do caso concreto, considerando fatores como histórico funcional, tempo de contrato e gravidade da falta.
Ela ressalta que as punições devem observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Em geral, uma falta isolada pode resultar em advertência verbal, especialmente quando não há reincidência. Penalidades mais severas costumam estar associadas à repetição da conduta ou a situações em que a ausência compromete o funcionamento do negócio.
Durante o Carnaval, é comum que empregados combinem folga de forma informal, seja em conversa direta com a chefia ou por mensagens. Esse tipo de acerto, no entanto, não oferece segurança jurídica.
Segundo Ana Luiza de Castro, sem autorização expressa ou registro formal, o trabalhador fica vulnerável. Ela orienta que qualquer liberação seja clara e documentada para evitar conflitos futuros.
O uso do banco de horas é uma alternativa frequente no período, permitindo a folga com compensação posterior. A prática é permitida, desde que exista acordo individual escrito ou previsão em acordo ou convenção coletiva.
A advogada alerta que a compensação precisa seguir as regras pactuadas e ser registrada. Banco de horas feito de forma improvisada pode gerar passivo trabalhista para a empresa.
A ausência só é considerada justificada quando há previsão legal ou autorização formal, como atestado médico válido, licença concedida previamente ou liberação expressa do empregador. A quarta-feira de cinzas, que em 2026 cai na quarta-feira (18), segue a mesma lógica e também não é feriado nacional.
A orientação final é simples: no Carnaval, o trabalhador não deve presumir folga. É fundamental verificar se haverá expediente, se existe acordo ou convenção coletiva e se a empresa autorizou a ausência. Sem isso, os dias não trabalhados não serão pagos e podem gerar outros reflexos no contrato de trabalho.