Marcos Pimentel
Marcos Pimentel
Como advogado previdenciarista, afirmo com responsabilidade: essa decisão representa um duro golpe aos trabalhadores

No dia 14 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de 6 votos a 4, que a atividade de vigilante — com ou sem uso de arma de fogo — não dá direito à aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A decisão foi proferida no Tema 1.209 da repercussão geral e reformou entendimento anteriormente fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, que em 2020 havia reconhecido a possibilidade do enquadramento especial da atividade.
Como advogado previdenciarista, afirmo com responsabilidade: essa decisão representa um duro golpe aos trabalhadores que arriscam a própria vida diariamente para proteger o patrimônio e a segurança da sociedade.
Vamos entender o que foi decidido, o que está por trás disso e quais são as consequências práticas.
A aposentadoria especial é um benefício destinado ao trabalhador que exerce atividade exposto de forma permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Tradicionalmente, são exemplos:
O objetivo sempre foi simples: quem se desgasta mais, se aposenta antes.
Por maioria, prevaleceu o entendimento inaugurado pelo ministro Alexandre de Moraes, fixando a seguinte tese:
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.”
Ou seja: o risco constante da profissão não basta.
Segundo a corrente vencedora, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), apenas a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde justificaria requisitos diferenciados. A periculosidade, por si só, não seria suficiente.
O relator, ministro Nunes Marques, votou de forma mais alinhada à realidade concreta do trabalhador.
Ele destacou que:
Essa visão reconhece algo óbvio: o vigilante vive sob tensão permanente.
Não é apenas o tiro que mata. É o medo constante, a pressão psicológica, o estado de alerta contínuo.
Infelizmente, essa posição ficou vencida.
A incoerência que precisa ser debatida
Aqui surge um ponto crítico.
Se um trabalhador exposto a ruído pode se aposentar antes porque o som excessivo prejudica sua saúde, como negar proteção a quem:
É alvo potencial de criminosos?
A integridade física não é apenas desgaste químico ou biológico. É também o risco concreto de perder a própria vida.
A decisão parece ignorar a realidade das ruas e adotar uma leitura excessivamente restritiva da Constituição.
Carlos começou como vigilante aos 22 anos. Trabalhou em bancos, hospitais e centros comerciais. Sempre armado. Sempre atento. Presenciou três assaltos. Em um deles, viu um colega ser baleado. Em outro, foi rendido com arma na cabeça. Nunca abandonou o trabalho. Criou dois filhos. Pagou suas contribuições ao INSS religiosamente por quase três décadas.
Com 30 anos de atividade sob risco permanente, acreditava que teria direito à aposentadoria especial. Afinal, dedicou sua juventude a proteger vidas e patrimônio.
Mas agora, com a decisão do STF, o que ele recebe é a mensagem de que:
“O risco que você correu não é juridicamente relevante.”
Carlos ainda trabalha. Tem insônia. Sofre crises de ansiedade. Vive em estado de alerta constante.
A pergunta é simples: qual é o preço psicológico de viver 30 anos esperando o pior acontecer?
A tese fixada pelo STF tem repercussão geral. Isso significa que:
Na prática, milhares de vigilantes terão que trabalhar mais tempo para se aposentar.
E isso em uma profissão que envolve risco real e permanente.
O STF fundamentou a decisão no artigo 201 da Constituição, especialmente após a Reforma da Previdência.
Segundo a corrente majoritária, a Constituição passou a permitir requisitos diferenciados apenas para:
Mas aqui cabe uma reflexão crítica:
A Constituição fala em proteção à integridade física.
O risco de ser baleado não compromete a integridade física?
O risco permanente de violência não gera desgaste psíquico relevante?
A interpretação adotada foi formalista. E o formalismo, quando descolado da realidade social, produz injustiças.
É inevitável tocar nesse ponto.
Restringir aposentadorias especiais significa:
Em tempos de ajuste fiscal, decisões restritivas aliviam cofres públicos.
Mas é preciso perguntar: o equilíbrio financeiro pode se sobrepor à proteção social de quem vive sob ameaça diária?
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Apesar da tese firmada, podem existir situações específicas envolvendo:
É fundamental que o vigilante busque orientação especializada antes de desistir de seu direito.
A decisão do STF marca um momento delicado para o Direito Previdenciário brasileiro.
Não se trata apenas de uma tese jurídica. Trata-se de reconhecer — ou não — a realidade de milhares de trabalhadores que atuam na linha de frente da segurança privada.
O vigilante não trabalha sob risco eventual. Ele trabalha sob risco permanente.
Negar esse reconhecimento é ignorar a essência da atividade.
O Direito Previdenciário nasceu para proteger o trabalhador mais vulnerável. Quando essa proteção é reduzida por interpretações restritivas, o sistema perde sua finalidade social.
Seguiremos acompanhando os desdobramentos e defendendo, nos limites da lei, cada segurado que dedicou sua vida a proteger a sociedade.
Porque proteger quem protege nunca deveria ser uma escolha política — deveria ser um compromisso constitucional.
Gostou do conteúdo? Compartilhe essa informação com amigos e familiares que possam estar perdendo esse direito!
O STF, mais uma vez, escolhe o INSS contra o povo. Vergonha Constitucional.
Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Sim Notícias.