Marcos Pimentel

Pensão por morte: quem tem direito, como funciona e quais são as regras atualizadas

Pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do Direito Previdenciário

É importante ficar atento as novas regras da pensão pós morte. Foto: Reprodução/GovBR
É importante ficar atento as novas regras da pensão por morte. Foto: Reprodução/GovBR

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes do Direito Previdenciário, pois garante proteção financeira aos dependentes do segurado do INSS após o seu falecimento. Apesar de ser um benefício conhecido, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem tem direito, qual o valor pago e por quanto tempo ele é devido.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e atualizada como funciona a pensão por morte, quais são os requisitos e os principais pontos de atenção.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que falece, seja ele aposentado ou não.

O objetivo é substituir a renda que o falecido contribuía para a família, garantindo proteção social aos dependentes.

Quem tem direito à pensão por morte?

A lei divide os dependentes em três classes:

1ª Classe (prioridade máxima)
Cônjuge ou companheiro(a)
Filho não emancipado menor de 21 anos
Filho inválido ou com deficiência grave
Importante: Se houver dependentes na primeira classe, os demais não têm direito.

2ª Classe
Pais

3ª Classe
Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes

É preciso comprovar dependência econômica?

Depende da classe:

  • Cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos: a dependência econômica é presumida.
  • Pais e irmãos: precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado.

O segurado precisa estar contribuindo no momento da morte?

Não necessariamente.

Para que haja direito à pensão por morte, o falecido precisa ter:

  • Qualidade de segurado no momento do óbito, ou
  • Já estar aposentado, ou
  • Ter direito adquirido à aposentadoria

Existe ainda o chamado período de graça, que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições por determinado tempo.

Qual é o valor da Pensão por Morte?

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo mudou.

A regra atual funciona assim:

  • A pensão começa com 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito).
  • Acrescenta-se 10% por dependente.
  • O limite é de 100%.

Exemplo:
Se o falecido deixou esposa e dois filhos:

50% + 10% (esposa) + 10% (filho 1) + 10% (filho 2)
= 80% do valor da aposentadoria.

Se houver apenas um dependente, ele receberá 60%.

Por quanto tempo a pensão é paga?

A duração varia conforme o tipo de dependente.

Para filhos:

  • Até completarem 21 anos
  • Pode ser vitalícia em caso de invalidez ou deficiência

Para cônjuge ou companheiro:

Depende de dois fatores:

  • Tempo de contribuição do falecido (mínimo de 18 contribuições)
  • Tempo de casamento ou união estável (mínimo de 2 anos)

Se esses requisitos não forem preenchidos, a pensão pode durar apenas 4 meses.

Se forem cumpridos, o tempo de duração varia conforme a idade do cônjuge na data do óbito.

Exemplo:

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • 45 anos ou mais: vitalícia

A Pensão por Morte pode ser acumulada com outros benefícios?

Sim, mas com limitações.

É possível acumular:

  • Aposentadoria + pensão
  • Pensão + pensão (em casos específicos)

Porém, o beneficiário receberá o valor integral do benefício mais vantajoso e um percentual do outro, conforme regras de redução progressiva previstas na legislação.

Como solicitar a Pensão por Morte?

O pedido pode ser feito:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS
  • Pelo telefone 135
  • Em agência do INSS (quando necessário)

Documentos básicos:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais
  • Documentos que comprovem a relação de dependência (casamento, união estável, nascimento dos filhos, etc.)

Qual é o prazo para solicitar?

Não há prazo máximo para pedir, mas isso impacta nos valores retroativos.

Se solicitado em até 90 dias após o óbito (para maiores de 16 anos), o pagamento retroage à data do falecimento.

Após esse prazo, o benefício começa a valer a partir da data do requerimento.

Para menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.

Principais problemas enfrentados pelos dependentes

Algumas situações geram negativas do INSS, como:

  • Falta de comprovação de união estável
  • Indeferimento por perda da qualidade de segurado
  • Divergência de dados no CNIS
  • Suposta ausência de dependência econômica

Nesses casos, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.

A importância da orientação jurídica

A pensão por morte envolve análise técnica de documentos, tempo de contribuição e dependência econômica.

Um erro no pedido pode gerar prejuízo financeiro significativo, seja pelo valor incorreto do benefício ou pela negativa indevida.

Por isso, a orientação de um advogado previdenciário é fundamental para garantir o direito integral dos dependentes.

Conclusão

A pensão por morte é um benefício essencial para proteger a família em um momento de extrema fragilidade. No entanto, as regras mudaram com a Reforma da Previdência, e o valor e a duração do benefício variam conforme cada caso.

Se houver dúvidas ou negativa do INSS, é importante buscar orientação especializada para garantir que todos os direitos sejam respeitados.


Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Sim Notícias.