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As perspectivas econômicas trazidas pela Emenda Constitucional n. 132/2023 no ES

Estudo do Ipea aponta redistribuição de R$ 54 bilhões com o IBS e possível impacto nas receitas do Espírito Santo

Congresso-23
Reforma foi promulgada via Emenda Constitucional. Foto: Divulgação

O Ipea, no ano de 2023, realizou uma pesquisa cujo objetivo era estimar o impacto redistributivo da Reforma Tributária no âmbito da Federação, considerando as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n. 132/2023.

O estudo realizou um levantamento dos valores de arrecadação de estados e municípios no ano 2022 como parâmetro para projeções do cenário econômico pós-reforma, considerando as seguintes alterações promovidas pela Reforma Tributária: i) as hipóteses de isenção de alíquota reduzida em 60% para vários itens da cesta de consumo; ii) imunidade recíproca entre governos; e iii) repartição da cota-parte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual entre municípios.

Informações coletadas pelo Censo Demográfico de 2022 do IBGE, que serviram de simulação para pesquisa do Ipea, consideraram a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estados, o valor da cota-parte distribuído aos municípios e o valor do Imposto sobre Serviços (ISS) declarado pelos 5.568 municípios brasileiros.

Naquele ano, a receita de ICMS representava R$ 694 bilhões. Desse montante, R$ 170 bilhões foram distribuídos aos seus respectivos municípios, que, por sua vez, arrecadaram mais R$ 107 bilhões em ISS.

A estimativa do Ipea utilizou os impactos da redistribuição da receita após a Reforma Tributária baseando-se no consumo das famílias brasileiras e das compras governamentais, considerando a substituição do ICMS e ISS pelo IBS, cobrado no destino.

Denota-se que há uma tendência de deslocamento de receita das UFs com Produto Interno Bruto (PIB) per capita médio ou alto para aquelas com menor nível de renda.

Segundo o estudo, cerca de R$ 54 bilhões, o equivalente a 7% dos R$ 801 bilhões de receita, serão redistribuídos, beneficiando UFs que concentram 70% da população brasileira. 

No caso do estado do Espírito Santo, por exemplo, o PIB per capita é considerado médio em relação a unidades federativas como São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, que apresentam indicadores mais elevados. No entanto, quando comparado à maioria dos estados das regiões Norte e Nordeste, seu PIB per capita é classificado como alto.

Assim, é presumível que ocorra deslocamento de receitas do Estado do Espírito Santo para as UFs de maior concentração da população, aqueles estados mais consumidores.

Os efeitos dessa redistribuição de receita são ainda mais alarmantes em âmbito municipal. Existe uma estimativa de que aproximadamente R$ 50 bilhões ou 21% das receitas municipais sejam realocadas para outras cidades, beneficiando 82% das cidades brasileiras, onde vive 67% da população.

Esse impacto decorre da significativa mudança do princípio do destino em relação ao ISS e ICMS, por exemplo, com a criação do IBS, ficou definido que o tributo intermunicipal ou interestadual será devido ao local de destino da operação com bem ou da prestação de serviço. A tributação deixará de ser na origem, passando-se a tributar efetivamente no local de consumo.

É possível presumir que a substituição do ISS pelo IBS municipal tende a ampliar a arrecadação dos municípios, uma vez que o ISS já é um tributo de base ampla e cobrado no destino. Além disso, a redistribuição da cota-parte municipal do imposto estadual também considerará critérios quantitativos, como o tamanho da população.

De acordo com o painel de dados da Fecomércio-ES, o Estado do Espírito Santo possui 540.945 mil empresas ativas, divididas com os seguintes segmentos: i) 3.772 agropecuárias; ii) 155.284 comércio; iii) 101.815 indústria; iv) 229 outros; e v) 276.429 serviços. Confira-se:

Mais de metade das empresas capixabas atua no setor de serviços, e a tendência é de que essa participação continue crescendo. Em julho de 2025, o volume de serviços no estado avançou 0,4%, alcançando o maior patamar do ano. Com esse desempenho mensal, entre os estados do Sudeste, o Espírito Santo fica atrás apenas de São Paulo.

Enfim, embora o segmento de serviços represente significativa parcela das empresas capixabas, no caso específico do estado do Espírito Santo há uma perspectiva de que nos primeiros anos da Reforma Tributária os ganhos dos municípios sejam inferiores aos dos demais estados da federação. Isso ocorre devido à redução da arrecadação provocada pela mudança do ICMS -que passou a ser tributado pelo estado de destino-, já que a cota-parte municipal desse imposto representa uma parcela muito relevante das receitas dos municípios.

Larissa Mameri

Larissa Mameri

é advogada, especialista em direito tributário pelo IBET, pós-graduada em direito processual civil pela FDV e membro do IBEF Academy

Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.