Romualdo Gianordoli Neto

Casas lotéricas: o atalho silencioso da lavagem de dinheiro no Brasil

Artigo de Romualdo Gianordoli Neto, delegado da Polícia Civil, analisa lotéricas e crime organizado

Casas lotéricas, o atalho silencioso da lavagem de dinheiro no Brasil
Casas lotéricas, o atalho silencioso da lavagem de dinheiro no Brasil. Foto: criado por IA

Quando o debate público fala em combate ao crime organizado, costuma-se olhar para armas, drogas e prisões. Mas quem atua em investigações de lavagem de dinheiro decorrente do tráfico sabe que o centro de gravidade do problema está em outro lugar: na circulação do dinheiro dentro das brechas do próprio sistema estatal.

E uma dessas brechas — talvez a mais negligenciada — atende pelo nome de Casas Lotéricas.

Um mecanismo funcional

Em investigações que conduzi no Espírito Santo, é recorrente identificar traficantes que, mesmo escondidos em comunidades dominadas por facções no Rio de Janeiro, continuam recebendo recursos com regularidade. O expediente certamente é repetido por traficantes de todo Brasil. O método se repete: depósitos realizados em Casas Lotéricas, quase sempre em dinheiro vivo, fracionados, em notas de pequeno valor, com identificação inexistente do depositante.

O beneficiário formal é um terceiro, o clássico laranja, sem capacidade econômica compatível. O verdadeiro destinatário permanece protegido por uma cadeia de informalidade funcionalmente aceita.

Não se trata de acaso. Trata-se de escolha racional diante de um sistema permissivo.

Operações

A Operação Conexão Perdida, deflagrada no começo de 2025, escancarou essa engrenagem. As investigações revelaram uma estrutura que funcionava como um banco paralelo dentro do Complexo da Maré, sustentado por movimentações intensas via Casas Lotéricas.

Uma proprietária de lotérica chegou a ser presa temporariamente. O volume financeiro movimentado pelo estabelecimento era absolutamente incompatível com sua realidade comercial, com predominância de dinheiro em espécie e padrão típico de recursos oriundos do narcotráfico.

Ainda assim, o ponto mais grave não foi a prisão em si, mas o diagnóstico institucional: o modelo normativo permite que valores vultosos circulem sem identificação do pagador, reduzindo drasticamente a capacidade de rastreamento e reação estatal. O conhecido “follow the money” é inviabilizado. A proprietária da lotérica, mesmo sabendo que movimentava recursos ilícitos, teve que ser posta em liberdade.

O papel jurídico das lotéricas e o problema real

Casas Lotéricas não são instituições financeiras, mas atuam como permissionárias de serviços públicos e, em determinados serviços, como correspondentes da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal.

Esse arranjo cria um paradoxo perigoso: o dinheiro entra no sistema financeiro, mas não enfrenta, na ponta, o mesmo rigor operacional que enfrentaria em um banco tradicional. Na prática, o desenho permite:

• anonimato do depositante;
• pulverização de valores;
• circulação massiva de dinheiro vivo;
• dificuldade real de geração de alertas eficazes.

É justamente essa assimetria que é explorada pelo crime organizado.

Quando a brecha vira método

No homicídio do empresário Wallace Lovatto, em meados de 2025, crime de enorme repercussão no Espírito Santo, as investigações apontaram que o mandante do crime realizava pagamentos reiterados ao intermediário por meio de Casas Lotéricas, exatamente para não se expor, não utilizar o sistema bancário tradicional e reduzir o risco de vinculação direta à sua identidade.

Não é um detalhe irrelevante. É um exemplo concreto de como essa engrenagem funciona fora do mundo teórico.
Quando um autor intelectual de homicídio escolhe a lotérica como canal de pagamento, não é por comodidade: é por segurança criminal, sendo esse mais um mecanismo que leva à impunidade.

O discurso vazio da asfixia financeira

Fala-se muito em “asfixiar financeiramente” organizações criminosas. Na prática, porém, o Estado brasileiro tolera canais de circulação de dinheiro que sabotam esse discurso.

As Casas Lotéricas:

• não estão sujeitas, na prática, ao mesmo nível de KYC (Know your costumer, ou “conheça seu cliente”) imposto aos bancos;
• não operam com monitoramento rigoroso de padrões atípicos;
• tornam-se corredores ideais para lavagem pulverizada.

Isso é falha legislativa e regulatória, não policial.

O que precisa mudar — se houver vontade real

Se o Brasil realmente quiser enfrentar o crime organizado, algumas medidas são incontornáveis:

• equiparar as obrigações de identificação e monitoramento das Casas Lotéricas às das instituições financeiras, ao menos para operações financeiras sensíveis;
• impor dever explícito e rastreável de comunicação ao COAF de transações com indícios de lavagem de capitais;
• restringir severamente depósitos em espécie fracionados sem identificação do pagador;
• responsabilizar administrativa e penalmente a omissão deliberada.

Sem isso, o Estado continuará encenando combate ao crime enquanto mantém abertas as portas por onde o dinheiro passa.

O crime organizado não prospera apenas pela violência.

Ele prospera porque entendeu antes do Estado como usar as falhas do próprio sistema contra ele.

Enquanto isso não for enfrentado com seriedade legislativa, operações continuarão sendo feitas, e a engrenagem seguirá intacta.

Romualdo Gianordoli Neto, delegado de Polícia Civil – Especialista em Inteligência, Investigações Criminais e Enfrentamento às Organizações Criminosas

**Romualdo Gianordoli Neto, é delegado da Polícia Civil, especialista em Inteligência, Investigações Criminais e Enfrentamento às Organizações Criminosas.

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