Marcos Pimentel
Marcos Pimentel
Entenda os Impactos da Inclusão do Bolsa Família no Cálculo da Renda

Recentemente, foi publicado o Decreto nº 12.534/2025, que altera regras importantes para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Entre as mudanças, uma chamou especial atenção: os valores recebidos pelo Bolsa Família passam a ser considerados no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão do BPC.
À primeira vista, pode parecer apenas um ajuste técnico. No entanto, na prática, essa alteração pode representar uma significativa restrição ao acesso de pessoas idosas e com deficiência em situação de extrema vulnerabilidade social.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que mudou, quais podem ser as consequências e por que essa alteração merece uma análise crítica e cuidadosa.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao:
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. Trata-se de um benefício assistencial destinado a proteger pessoas em situação de pobreza extrema.
É justamente por isso que qualquer alteração na forma de cálculo da renda familiar gera grande preocupação.
O Decreto nº 12.534/2025 revogou um dispositivo que excluía do cálculo da renda familiar os valores recebidos por meio de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Antes da mudança, o regulamento deixava claro que esses valores não deveriam ser considerados como renda para fins de concessão do BPC.
Com a revogação, os valores do Bolsa Família passam a integrar a renda familiar no momento da análise do pedido.
Em termos simples: Se uma família já vive com renda muito baixa e recebe Bolsa Família para complementar sua subsistência, esse valor agora poderá ser utilizado para negar o BPC.
O Bolsa Família é um programa voltado justamente para famílias em extrema pobreza. Ele não representa melhora significativa da condição econômica, mas sim um suporte mínimo para garantir alimentação e necessidades básicas.
Ao incluir esse valor no cálculo da renda:
Ou seja, um benefício criado para aliviar a pobreza pode se tornar um obstáculo para acesso a outro benefício essencial.
Existe uma incoerência evidente quando o próprio Estado:
Isso gera uma espécie de “conflito interno” na política pública.
Se a família recebe Bolsa Família, isso já demonstra que ela se encontra em situação de fragilidade socioeconômica. Utilizar esse valor como critério para negar o BPC parece contrariar o próprio objetivo de proteção social.
Na prática administrativa, a mudança tende a gerar:
O INSS seguirá o regulamento atualizado. Assim, muitos pedidos poderão ser negados com base exclusivamente na nova forma de cálculo da renda.
Isso significa que trabalhadores, idosos e pessoas com deficiência precisarão buscar o Judiciário para discutir a aplicação do critério — o que gera demora, desgaste emocional e insegurança.
Para quem está fora dessa realidade, pode parecer apenas um ajuste técnico. Mas para quem depende desses valores, a mudança pode representar:
O BPC não é um benefício complementar: para muitos, ele é a única fonte de renda fixa da casa.
Quando o Bolsa Família — que deveria atuar como suporte alimentar — passa a ser considerado renda integral, o impacto pode ser devastador.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda condicionado, voltado ao combate à pobreza e à fome.
Ele não tem natureza salarial.
Não representa remuneração por trabalho.
Não configura renda permanente estável.
Sua finalidade é garantir condições mínimas de sobrevivência.
Sob uma análise crítica, é questionável tratar esse valor como renda capaz de afastar o direito ao BPC, que também possui caráter assistencial.
Do ponto de vista social, essa inclusão pode significar:
A Constituição Permite Essa Mudança?
A Constituição Federal estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição.
O BPC concretiza esse direito.
Quando um decreto — que é norma infralegal — altera critérios que impactam diretamente o acesso ao benefício, surge um debate importante:
Essas são discussões que certamente chegarão ao Poder Judiciário.
Sim.
Historicamente, o critério de 1/4 do salário mínimo já foi flexibilizado pela Justiça em diversas decisões, quando comprovada situação de miserabilidade.
Com a nova regra, é possível que:
Portanto, mesmo diante de eventual negativa administrativa, pode haver caminho jurídico para discutir o direito.
Se houver indeferimento do BPC com base na inclusão do Bolsa Família na renda familiar, é importante:
Cada caso precisa ser analisado individualmente. Muitas vezes, a renda formal não reflete a real situação de vulnerabilidade da família.
A alteração promovida pelo Decreto nº 12.534/2025 merece atenção e reflexão crítica.
Embora formalmente válida, a mudança pode representar, na prática:
É importante lembrar que estamos falando de idosos e pessoas com deficiência em condição de fragilidade social.
Políticas públicas devem ampliar proteção — não reduzi-la.
Se a intenção do Estado é combater a pobreza, é fundamental que os programas assistenciais dialoguem entre si de forma harmônica, sem que um benefício inviabilize o acesso a outro.
Em momentos de vulnerabilidade, informação é proteção. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir dignidade e segurança.
Se você ou alguém da sua família pode ser afetado por essa mudança, busque orientação. Cada detalhe pode fazer diferença no reconhecimento do direito.