Pulou a cerca?
Liberdade Econômica
Entre informalidade recorde e novas formas de trabalho, o STF pode trazer segurança jurídica e incentivar a formalização no Brasil

O Brasil tem atualmente 38,9 milhões de pessoas na informalidade, segundo dados do IBGE, isso representa 37,8% da população ocupada. São quase quatro em cada dez brasileiros ganhando a vida sem contrato, CNPJ e sem nota fiscal. É um país inteiro que trabalha à margem da lei.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo IBGE, a taxa de desemprego no Brasil caiu para 5,6% no trimestre, atingindo o menor nível desde 2014, mas o dado alarmante é de que quase 40% dos trabalhadores brasileiros continuam na informalidade.
O Tema 1389 do STF, que discute a licitude da contratação de pessoa jurídica ou autônomo e o ônus da prova nas alegações de fraude, é uma oportunidade de enfrentar essa realidade. A pejotização, feita com autonomia real e transparência contratual, pode ser um instrumento de formalização, e não de precarização. O problema não é o formato, é a falta de segurança jurídica para quem já vive fora da CLT.
A Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019) criou a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e garantiu o direito de empreender e contratar sem interferência excessiva do Estado. O mesmo raciocínio vale para as novas formas de trabalho: se há autonomia, preço livre e ausência de subordinação, há prestação de serviço legítima. É o Estado que deve se adaptar à economia, e não o contrário.
A questão posta em pauta no Supremo é, portanto, mais do que jurídica: é estrutural. O país precisará definir se continuará punindo quem tenta empreender dentro da lei ou se aceitará que o modelo tradicional já não comporta a totalidade das novas formas de trabalho.
A Lei da Liberdade Econômica reforça a premissa de que o papel do Estado não é proibir, mas garantir segurança para quem quer empreender. A mesma lógica se aplica à pejotização: é preciso separar o que é fraude do que é liberdade contratual legítima. Se há subordinação típica, habitualidade e pessoalidade, há vínculo. Mas, se há autonomia, preço livre e ausência de controle hierárquico, há prestação de serviço legítima. O Tema 1389 pode e deve afirmar essa distinção de forma clara, estabelecendo a licitude como regra e a ilicitude como exceção, contribuindo para a superação da cultura do medo que ainda permeia as contratações empresariais no Brasil.
Do ponto de vista econômico, a pejotização lícita é um instrumento de formalização e competitividade. Para as empresas, ela significa redução de custos, previsibilidade e segurança jurídica. Para os profissionais, representa autonomia, liberdade de escolha e possibilidade de regularizar sua atividade. E, para o Estado, é a chance de ampliar a base tributária e reduzir o contencioso trabalhista. Empresa, indivíduo e Estado formam o núcleo de uma política pública moderna e coerente com os princípios da liberdade econômica.
O economista Friedrich Hayek, em “O caminho da Servidão”, já alertava que toda tentativa de centralizar decisões econômicas leva à estagnação e à perda de liberdade. Quando o Estado insiste em impor um único modelo de relação de trabalho, sufoca a espontaneidade do mercado e empurra milhões para a informalidade. É exatamente o que o Brasil vive hoje: uma legislação rígida que, em vez de proteger, desestimula a formalização e cria insegurança jurídica.
O Tema 1389 do STF, aliado à Lei da Liberdade Econômica, é uma oportunidade de corrigir esse desequilíbrio. A economia de serviços, o avanço da tecnologia e o trabalho sob demanda pedem novas categorias jurídicas. O que se espera do Supremo é uma resposta que reconheça que a modernização do trabalho passa pela liberdade contratual, e que a formalização só será alcançada quando o sistema jurídico deixar de tratar toda relação autônoma como suspeita.
A pejotização não é a vilã, a insegurança é. O Brasil precisa de um ambiente em que empreender seja legítimo, em que o contrato valha pelo que está escrito, e em que a liberdade econômica e a responsabilidade jurídica coexistam. O Tema 1389 e a Lei da Liberdade Econômica são faces de uma mesma solução: formalizar pela via da confiança, e não pelo medo.
O Supremo Tribunal Federal tem agora a chance de consolidar essa mudança. Ao afirmar que é lícita a contratação por pessoa jurídica quando há autonomia real, e que cabe a quem alega fraude prová-la, o STF pode impulsionar uma nova fase das relações de trabalho, mais livre, mais transparente e mais compatível com a economia atual. A formalização não virá da rigidez, mas da confiança. O país que entender isso deixará de punir quem produz e passará a reconhecer que liberdade e responsabilidade caminham no mesmo sentido.
Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.

*Lara Santana Silva é advogada, Sócia no Martins Costa Advocacia, Diretora de Relacionamento e Membro do IBEF Academy.