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Por que tributar distribuição é um erro jurídico e econômico

Ao olhar mais de perto, surgem questões complexas, que não só afetam as empresas, mas também a economia como um todo

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Imagina um cenário em que o governo decide “pegar mais pesado” com os lucros das empresas, com a promessa de que isso trará mais justiça fiscal. O Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que, entre outras medidas, visa tributar os dividendos no Brasil, é exatamente isso: uma proposta que soa como uma solução simples para cobrar de quem está lucrando. Mas será que essa fórmula realmente resolve os problemas fiscais do país? Ao olhar mais de perto, surgem questões complexas, que não só afetam as empresas, mas também a economia como um todo.

De maneira geral, o PL quer reformar a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física, com foco em aumentar a progressividade fiscal e garantir aquilo que tem sido chamado de “justiça tributária”. Nesse sentido, a proposta amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, beneficiando milhões de brasileiros de baixa renda. Além disso, estabelece a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas domiciliadas no exterior, cria a figura do Imposto de Renda Mínimo para rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 e implementa uma redução da carga tributária para contribuintes de baixa renda. Essas mudanças, na visão governamental, buscam aliviar a tributação sobre as camadas iniciais, enquanto asseguram maior contribuição dos mais ricos.

Especificamente quanto aos dividendos, o PL recoloca sua tributação ao centro do debate fiscal brasileiro. Mais uma vez, a ideia de cobrar mais de quem recebe lucros é sedutora e parece lógica em um cenário em que a busca por equilibro fiscal é constante. No entanto, ao tributar dividendos, o projeto ignora uma premissa fundamental: os dividendos já são uma parcela do lucro das empresas que, por sua vez, já foram submetidas à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nos países que optam por tributar dividendos, como o Reino Unido, o processo é acompanhado de mecanismos que evitam a dupla tributação econômica, como o crédito do imposto corporativo na pessoa física, regimes de imputação ou alíquotas significativamente mais baixas. O Brasil, no entanto, tem uma das cargas tributárias sobre o lucro mais altas do mundo (IRPJ 25% + CSLL 9% = 34%, sem contar outros tributos como PIS/Cofins e o adicional de 10% sobre o IRPJ), e não oferece o crédito integral ao acionista. Com a implementação de uma tributação sobre dividendos, sem qualquer correção na estrutura tributária, o Brasil elevaria o “marginal effective tax rate” (taxa de imposto efetiva marginal) do capital, penalizando ainda mais a competitividade das empresas e dificultando a formação de poupança interna.

Outro ponto crítico que o projeto de lei não considera é a assimetria material criada pela dupla tributação: o mesmo lucro é onerado tanto na pessoa jurídica quanto na pessoa física, sem qualquer tipo de compensação ou crédito para o acionista. A Constituição Brasileira exige tributação conforme a capacidade contributiva e rejeita o confisco, mas, ao tributar o lucro novamente, cria-se uma situação em que o Estado trata como “renda disponível” aquilo que já foi exaurido pela camada corporativa.

A proposta do PL 1.087/2025 também ignora a realidade das pequenas e médias empresas, especialmente aquelas familiares ou de sociedades limitadas. Essas empresas frequentemente pagam seus sócios por meio de pró-labore ou distribuição de lucros, e a nova tributação sobre os dividendos pode resultar em um aumento do custo para essas companhias. Isso pode desincentivar a formalização do negócio, já que as margens de reinvestimento ficam mais restritas, e aumentar a tentação de migrar para a informalidade. Esse efeito seria ainda mais prejudicial em um país onde o incentivo ao empreendedorismo e à formalização de empresas deve ser uma prioridade. A medida pune aqueles que investem no capital próprio e premia quem se endivida, contrariando as políticas de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à criação de empregos no país.

Por tudo isso, em vez de tributar dividendos indiscriminadamente, o Brasil deveria buscar alternativas mais eficazes para aumentar a arrecadação sem prejudicar a competitividade das empresas. A solução mais simples seria a redução das alíquotas do IRPJ/CSLL, com a criação de um sistema de integração plena entre a tributação da pessoa jurídica e da pessoa física, a fim de evitar a dupla tributação econômica. A política fiscal deve ser voltada para a criação de um sistema que premie o investimento produtivo, a eficiência e a competitividade, não um que penalize o capital que gera emprego e inovação no país.

Em um sistema tributário já sobrecarregado, a tributação de dividendos nas condições atuais é um erro estratégico. Não corrige as desigualdades existentes, mas enfraquece a máquina de investimento que sustenta os salários, a tecnologia e a expansão no Brasil.

O objetivo de modernizar o Imposto de Renda deve começar com a integração plena entre pessoa jurídica e pessoa física, a redução das alíquotas corporativas, e a criação de um sistema mais previsível e eficiente. A tributação de dividendos, sem esses ajustes, se configura como um imposto sobre o crescimento, que prejudica a economia e desincentiva o investimento no país.

Teuller Pimenta

Teuller Pimenta

Advogado, Especialista em Direito e Processo Tributário, membro do Núcleo de Tributação Empresarial do IBEF-ES e do IBEF Academy.

Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.