Troca de partido
Poder Judiciário
Fundo Especial terá destinações ampliadas, passando a incluir o pagamento de despesas de pessoal com caráter indenizatório. É o que estabelece o primeiro projeto enviado à Assembleia pela presidente do tribunal, Janete Vargas Simões, e aprovado ontem com urgência pelos deputados

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) terá uma nova fonte para pagamento de auxílios e verbas indenizatórias aos juízes e desembargadores, além de ajuda de custo para magistrados e servidores. Na prática, fica criada uma espécie de reserva financeira com essa finalidade. É o que estabelece um projeto de lei complementar enviado à Assembleia Legislativa na última segunda-feira (9) pela presidente do tribunal, a desembargadora Janete Vargas Simões – o primeiro de sua gestão, iniciada em dezembro.
O projeto foi lido e aprovado no plenário da Assembleia na tarde de terça-feira (10), por 21 votos a 5, em sessão extraordinária, após aprovação de requerimento de urgência apresentado pelo presidente da Casa, Marcelo Santos (União). Agora, o texto segue para a análise do governador Renato Casagrande (PSB).
Oficialmente, o projeto tem “o objetivo de ampliar as finalidades do Fundo Especial do Poder Judiciário – FUNEPJ, bem como estabelecer mecanismos de reserva financeira, prever novas formas de aplicação de recursos e disciplinar sua governança administrativa”.
O TJES, portanto, não está criando um fundo, mas ampliando as finalidades do Fundo Especial já existente.
O Fundo Especial já existe desde 2001, mas, até hoje, a verba só poderia ser gasta com outras finalidades, como construção e reforma de imóveis, ampliação e modernização dos serviços de informática e despesas de capital ou de custeio.
Atenção: nos termos da lei de 2001, o Fundo não poderia ser usado para cobrir despesas relativas à folha de pagamento de pessoal (magistrados e servidores), fossem elas de qualquer natureza: remuneratória ou indenizatória.
Agora, com a lei complementar, o dinheiro do Fundo também poderá ser direcionado para o pagamento de verbas indenizatórias. De acordo com o projeto aprovado, só ficam excetuadas as despesas de natureza remuneratória.
Na prática, para darmos um exemplo, a direção do TJES não poderá usar recursos do Fundo para pagar salários de juízes e desembargadores, mas poderá usá-los para ressarcir despesas de trabalho (transporte, moradia, diárias) ou compensar direitos não gozados (férias, licenças).
Essas verbas não sofrem desconto referente a Imposto de Renda e a contribuição previdenciária (INSS), mas costumam ser criticadas porque, no fim do mês, possibilitam que os ganhos totais dos magistrados, nas diversas esferas do Poder Judiciário brasileiro, superem o teto constitucional estabelecido pela Constituição Federal: o salário bruto de um ministro do STF, hoje fixado em R$ 46.366,19. O mesmo vale para membros do Ministério Público e conselheiros de tribunais de contas, que gozam de isonomia constitucional em relação à magistratura.
Na prática, o acúmulo dessas verbas indenizatórias, comumente chamadas de “penduricalhos”, faz com que o “teto constitucional”, em geral, seja uma “ficção jurídica” no Brasil.
A principal novidade introduzida pelo projeto do TJES é “a instituição de uma reserva técnica de 30% do superavit financeiro anual, com previsão de destinação do excedente à concessão de auxílios e verbas indenizatórias, respeitada a legislação vigente”.
Desse modo, uma parcela do superavit anual do Fundo Especial – precisamente, o que exceder a reserva técnica de 30% – passará a poder ser destinada ao pagamento de auxílios e verbas indenizatórias para os magistrados.
A instituição da reserva técnica, segundo Janete Simões, “busca assegurar sustentabilidade ao Fundo e planejamento financeiro de longo prazo”, conforme a justificativa do projeto.
O projeto altera a Lei Complementar nº 219, de 2001, que criou o Fundo Especial.
A lei original, muito mais concisa, previa bem menos finalidades para a aplicação dos recursos do Fundo. Precisamente, apenas três:
I – elaboração e execução de programas e projeto;
II – construção, ampliação e reforma de prédios próprios do Poder Judiciário e conservação de imóveis, objetos de comodato, bem como despesas de capital ou de custeio, exceto às pertinentes à folha de pagamento de pessoal do quadro permanente e respectivos encargos; e
III – ampliação e modernização dos serviços informatizados.
O novo texto, aprovado pela Assembleia, muda a redação do inciso II, excetuando apenas o pagamento de “despesas de natureza remuneratória da folha de pagamento de pessoal”.
Agora, são introduzidas outras quatro possíveis destinações para os recursos, a saber:
IV. treinamento, capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, inclusive mediante pagamento de gratificação de incentivo à docência, nos termos de regulamentação própria;
V. ajuda de custo a magistrados e servidores em razão de deslocamentos, remoções ou designações extraordinárias;
VI. aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais permanentes destinados a quaisquer órgãos ou unidades do Poder Judiciário;
VII. outras despesas de capital voltadas ao fortalecimento da estrutura judiciária.
Na justificativa, a presidente do TJES informa que, agora, os recursos do Fundo também poderão ser destinados ao pagamento de ajudas de custo, “bem como retribuições a colaboradores importantes para o funcionamento da Justiça, como estagiários, residentes jurídicos, conciliadores, peritos e juízes leigos”.
O Fundo Especial do TJES é alimentado por uma série de receitas. A lei original que o criou, em 2001, previa 16 fontes diferentes, incluindo dotações orçamentárias próprias em geral, taxas judiciárias, custas judiciais e emolumentos remuneratórios dos serviços judiciários e extrajudiciários, taxas de inscrição em concursos públicos para ingresso no quadro de servidores ou magistrados da Justiça Estadual etc.
Visando robustecer o Fundo, o projeto aprovado incorpora outras cinco fontes de receita. Entre elas, as multas pagas por ato atentatório à dignidade da Justiça, a remuneração paga por bancos pela administração dos depósitos judiciais e da folha de pagamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário Estadual.
O projeto ainda cria um Conselho Administrativo para gerir os recursos do Fundo Especial. O colegiado será presidido pela própria presidente do TJES e integrado, ainda, pelo vice-presidente do TJES (atualmente, Fernando Zardini), por um desembargador indicado pela presidente e pelo secretário-geral do tribunal (atualmente, o juiz Anselmo Laranja).
Competirá a esse conselho aprovar planos e projetos de investimentos dos recursos do Fundo; deliberar sobre a destinação dos recursos do Fundo; acompanhar sua execução financeira e orçamentária.
Na justificativa do projeto, a presidente do TJES, Janete Simões, informa que as mudanças não importarão em aumento de despesas.
Segundo ela, a “proposição busca adequar o arcabouço normativo do Fundo à realidade institucional do Poder Judiciário estadual, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Trata-se de uma medida que reafirma a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, assegurada pela Constituição Federal no artigo 99, essencial para garantir sua atuação independente e a prestação jurisdicional de qualidade à sociedade”.
Na votação em plenário, em regime de urgência, o projeto de lei complementar foi aprovado por 21 votos favoráveis e apenas 5 contrários.
Votaram contra a matéria: Camila Valadão (PSol), Iriny Lopes (PT) e João Coser (PT), da esquerda; Alcântaro Filho (Republicanos) e Lucas Polese (PL), da direita.
Hudson Leal (Republicanos) e Raquel Lessa (PP) estavam presentes, mas não votaram. Pablo Muribeca (Republicanos) estava ausente. Marcelo Santos absteve-se, por ser o presidente.