
A sanção tácita de Casagrande: quem cala consente…
A matéria seguiu, então, para análise do governador Renato Casagrande. À luz da Constituição Estadual, o chefe do Executivo teve 15 dias para vetar ou sancionar o projeto. Casagrande deixou transcorrer o prazo sem se posicionar, o que corresponde, na prática, à chamada “sanção tácita”: “Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Governador do Estado importará sanção”, diz a lei maior do Estado (Art. 66, § 1º). No Diário Oficial, o presidente da Assembleia registrou: “Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o governador do Estado […] sancionou, e eu, Marcelo Santo, seu Presidente, […], promulgo a seguinte Lei”. Após o encaminhamento do projeto para o gabinete do governador, a Secretaria de Estado de Educação (Sedu) foi chamada a opinar sobre a matéria – como é praxe –, por se tratar de legislação afeta à área, para subsidiar a decisão final do governador. Segundo o secretário estadual de Educação, Vitor de Angelo, a Sedu opinou contrariamente à sanção do projeto. Apesar da manifestação interna do secretário, o governador preferiu não vetar o projeto. Como também é praxe, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também foi chamada a dar parecer técnico-jurídico sobre a constitucionalidade e o interesse público da proposição. Segundo a assessoria da PGE, o documento está classificado como sigiloso. Também procuramos a assessoria do governador para saber por que ele não vetou o projeto. Não houve resposta até a publicação deste texto.O que diz a lei que ameaça os professores
Conforme a própria redação, a Lei Estadual 12.479/2025 visa assegurar, aos pais e responsáveis, o direito de proibir a participação de seus filhos ou dependentes em “atividades pedagógicas de gênero”, realizadas em instituições de ensino públicas e privadas. Para tanto, compreende que tais atividades são “aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”. Nessa linha, as instituições de ensino passam a ter a obrigação de “informar aos pais ou responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso”. A norma estabelece que “os pais ou responsáveis deverão manifestar expressamente sua concordância ou discordância quanto à participação de seus filhos ou dependentes em atividades pedagógicas de gênero, por meio de documento escrito e assinado, a ser entregue à instituição de ensino”. As escolas ficam obrigadas a cumprir “a vontade dos pais ou dos responsáveis”. No texto original proposto em 2023 por Alcântaro Filho, o projeto previa que, em caso de descumprimento da “ordem dos pais”, as escolas ficariam sujeitas às seguintes penalidades:- I – Advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta;
- II – Multa de 1000 (mil) VRTEs (atualmente, R$ 4,7175), por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência;
- III – Suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 dias;
- IV – Cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.