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Gilvan se torna réu no STF por xingar chefe do Exército Brasileiro

No fim de novembro, em discurso da tribuna e em ambiente virtual, deputado do PL-ES chamou o General Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva de “covarde” “capacho” e palavras de baixo calão. Denúncia por injúria, calúnia e difamação foi apresentada contra ele pela PGR. Entenda aqui o caso

Escrito por Vitor Vogas

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Foto: Câmara Federal

O deputado federal Gilvan Aguiar Costa (PL-ES) virou réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por ter xingado, da tribuna da Câmara dos Deputados, o comandante do Exército Brasileiro. A Primeira Turma do STF aceitou denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, em face de Gilvan da Federal, como é mais conhecido. O parlamentar do PL passará a responder, junto ao Supremo, pela prática de três crimes contra a honra: calúnia (duas vezes), injúria (duas vezes) e difamação (uma vez).

Entre outras declarações, Gilvan chamou o General Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, da tribuna da Câmara, pelos termos “general de merda”, “covarde” e “capacho de um ditador” (em alusão ao ministro Alexandre de Moraes). Também disse que, “se a gente depender das Forças Armadas, nós estamos fodidos”.

Pedimos desculpas aos leitores pela reprodução integral dos palavrões, mas isso se faz necessário para plena compreensão do contexto que emoldura a ação penal.

A defesa do deputado alega que as imputações contra Gilvan partem “de leitura descontextualizada de manifestações inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar”. Evoca, ainda, os princípios constitucionais da imunidade parlamentar material e da liberdade de expressão.

O deputado ainda não tem condenação no caso. Nessa fase do processo, a Primeira Turma do STF decidiu receber a denúncia proposta contra ele pelo chefe do Ministério Público Federal (MPF). Desse modo, Gilvan se torna réu em ação penal instaurada na Suprema Corte do país, à qual compete o julgamento de congressistas por supostos crimes praticados no exercício do mandato.

A denúncia foi acolhida durante sessão virtual de julgamento realizada pela Primeira Turma, iniciada na última sexta-feira (13). A sessão só se encerrará à meia-noite desta sexta-feira (20). Mas o recebimento da denúncia já foi decidido, por unanimidade dos votos dos quatro ministros em atividade no colegiado. A Primeira Turma, no momento, está desfalcada do quinto integrante.

O julgamento começou com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Primeira Turma. Ele votou pelo recebimento da denúncia.

Na última quarta-feira (18), os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido. Na quinta-feira (19), foi a vez de Cristiano Zanin acompanhar o relator.

As falas de Gilvan

Na denúncia, o procurador-geral da República relata que Gilvan ofendeu a honra de generais do Alto Comando do Exército, incluindo o comandante do Exército, General Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, nos seguintes termos:

Dizer a você, Comandante do Exército, você é um general de merda, frouxo, covarde”;

General, você tinha que ter vergonha de ser um General do Exército Brasileiro”;

E o Comandante do Exército Brasileiro, General Tomás Paiva, é o cúmplice do ditador Alexandre de Moraes”;

Como é que o Comandante do Exército vai proteger o Brasil de uma guerra se ele tem medo de um único homem?”;

A Polícia Federal não deveria tocar no General do Exército e sim a Polícia do Exército”;

Portanto, general, muito menos vou ter medo de um Comandante do Exército covarde e capacho de um ditador”;

Vou te chamar de você porque não merece ser chamado de senhor”;

Comandante do Exército, o General Tomás Paiva, que, se tivesse um pinguinho de honra, ia pedir exoneração, ia pra casa”;

Porque, se a gente depender das Forças Armadas, nós estamos fodidos”;

Esse Comandante do Exército é tão covarde que ele pediu autorização quando ele foi promover um general. Ele pediu bênção para quem? Vejam vocês mesmos. Comandante do Exército, General Tomás Paiva, consultou o Ministro Alexandre de Moraes antes de confirmar essa movimentação do General Richard Nunes, a Chefe do Estado Maior da Força”;

Um golpe que nunca existiu. Um ditador que rasga a Constituição e as leis com várias prisões ilegais: 08 de Janeiro, Jair Bolsonaro, Generais honrados, jornalistas e um comandante do exército cúmplice”.

No inquérito, conduzido pela Polícia Federal (instituição de origem do maranhense Gilvan “da Federal”), o relator da denúncia, Alexandre de Moraes, identificou a “existência de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria”.

Segundo Moraes, “o Senhor Gilvan Aguiar Costa, de maneira livre, consciente e voluntária, no dia 25.11.2025, de maneira pública e vexatória, durante sessão realizada no Plenário da Câmara dos Deputados, injuriou o General de Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, pessoa maior de 60 (sessenta) anos, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, em razão do exercício do cargo de Comandante do Exército Brasileiro”.

Na sequência, de acordo com o relator, no dia 27 de novembro do ano passado, consciente e voluntariamente, em ambiente virtual aberto, Gilvan divulgou vídeo contendo “fatos e afirmações ofensivos à reputação, à dignidade e ao decoro” do mesmo general, “de maneira pública e vexatória”.

Por fim, ainda segundo Moraes, nas duas mesmas ocasiões, “de maneira livre, consciente e voluntária, em ambientes públicos, [Gilvan] imputou falsamente fatos definidos como crimes ao General de Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva […], divulgando-o, posteriormente, nas redes sociais”.

Outro lado: a nota da defesa de Gilvan

O advogado de Gilvan no caso é Romerito Oliveira da Encarnação. Eis a nota enviada por ele, com a síntese dos principais argumentos da defesa:

A defesa do deputado federal Gilvan da Federal recebe com respeito a decisão da maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal pelo recebimento da denúncia, ressaltando, contudo, que se trata de juízo meramente preliminar de admissibilidade, que não importa em qualquer reconhecimento de culpa ou responsabilidade penal.

O recebimento da denúncia não configura condenação, limitando-se a autorizar o prosseguimento da ação penal, oportunidade em que será demonstrada, de forma inequívoca, a absoluta fragilidade jurídica da acusação.

A imputação formulada pela Procuradoria-Geral da República parte de leitura descontextualizada de manifestações inseridas no debate político e no exercício do mandato parlamentar, circunstância que atrai a incidência direta da imunidade parlamentar material e da liberdade de expressão, garantias constitucionais essenciais ao funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Ficará devidamente comprovado no curso do processo que não houve imputação de fato criminoso determinado, tampouco a presença de dolo específico exigido pelos crimes contra a honra, mas sim a exteriorização de juízos críticos e posicionamentos políticos próprios da atividade parlamentar.

A defesa confia que, ao final, prevalecerá a correta aplicação da Constituição Federal, com o reconhecimento da atipicidade das condutas e a consequente absolvição do parlamentar, reafirmando-se as garantias fundamentais que asseguram o livre exercício da representação política no regime democrático.

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