O prefeito Euclério Sampaio (MDB) apresentou notícia-crime ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em face da vereadora Ilona Açucena (PT), de uma ativista política e de dois assessores parlamentares lotados no gabinete de Açucena na Câmara de Cariacica. Ele pede que o órgão investigue os quatro alvos da denúncia por condutas que, no entendimento do prefeito, ultrapassaram o direito constitucional à livre manifestação e configurariam crimes, durante protesto realizado na última segunda-feira (6).
O próprio prefeito é quem assina a representação.
Entre o fim da tarde e o início da noite de segunda-feira, Açucena e os outros três participaram de manifestação pública na Avenida Mário Gurgel (trecho municipalizado da BR-262), no bairro Jardim América, importante via arterial do município de Cariacica. O protesto visou denunciar o feminicídio da estudante de Direito Thaís Ellen Barbosa de Oliveira, ocorrido no dia 30 de março.
Segundo Euclério, “embora o direito de manifestação pacífica seja garantia constitucional expressa no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal, tal direito não é absoluto e não autoriza a prática de atos que violem outros direitos fundamentais, especialmente o direito de ir e vir da coletividade”.
No entendimento do prefeito, “a manifestação em questão extrapolou os limites da legalidade ao promover o bloqueio integral da via pública, a queima de pneus e outros materiais, a formação de barricadas e a causação de danos ao pavimento asfáltico, impedindo o fluxo normal de veículos e gerando transtornos generalizados à população”.
Ainda de acordo com Euclério, “conforme amplamente noticiado pela imprensa local e apurado por órgãos municipais, especialmente pela Guarda Municipal e pela Inspetoria de Trânsito, o referido ato consistiu em bloqueio integral da via pública, impedindo o fluxo de veículos no sentido Jardim América/Campo Grande”.
“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. Contudo, tal direito não é absoluto e encontra seu limite na própria condição imposta pelo texto constitucional: o exercício pacífico. Ao obstruir completamente uma via pública, queimar pneus e deteriorar o patrimônio, as representadas extrapolaram os limites da garantia constitucional, deixando de realizar uma manifestação pacífica para praticar atos tipificados como crime”, acusou o prefeito.
Outro lado: “Lamentável tentativa de criminalização”
Em nota, a vereadora Açucena ressaltou que a manifestação foi convocada pelos familiares da vítima, “com ofício formal à administração de Cariacica”. “Isso demonstra o total desconhecimento por parte da gestão sobre os acontecimentos na cidade.”
“É lamentável que, ao invés de prestar solidariedade e apoio à família e se preocupar com o efetivo enfrentamento da violência contra as meninas e mulheres no município, o prefeito busque criminalizar familiares, amigos e a minha presença no ato. O assassinato de Thaís Ellen foi o primeiro caso de feminicídio de Cariacica em 2026. Estive presente enquanto vereadora, feminista e mulher cariaciquense que defende cotidianamente a vida das mulheres da nossa cidade”, rebateu a parlamentar.
“Prejuízos materiais”
Na notícia-crime, Euclério diz que “manifestou solidariedade à família da vítima, mas condenou veementemente a forma como as representadas conduziram o ato, destacando o uso político da dor alheia e os crimes praticados”.
De acordo com o chefe do Executivo Municipal, a manifestação “resultou em prejuízos ao erário municipal, decorrentes da necessidade de limpeza, desobstrução e reparos na via. Além disso, ocasionou transtornos generalizados à população, com retenções no trânsito e busca por rotas alternativas, gerando risco à segurança pública e à saúde dos presentes e moradores próximos, em razão da fumaça tóxica se desdobrando em danos ambientais decorrentes da emissão de poluentes”.
Pelos cálculos da administração, o “prejuízo material efetivo” em decorrência dos reparos e da limpeza extraordinária demandados pelo protesto chegou a R$ 11.202, “valor este que evidencia o impacto financeiro concreto suportado pelo município em razão direta da conduta das representadas”.
O prefeito afirma que Açucena organizou o ato com antecedência e convocou os manifestantes para o protesto, em discurso no plenário da Câmara de Cariacica, “inclusive postando o vídeo do discurso em suas redes sociais (Instagram)”. Quanto aos dois assessores da vereadora, Euclério alega que “ambos participaram do protesto em pleno horário de expediente da Câmara”.
Imunidade parlamentar “inaplicável”
Mas e quanto à imunidade parlamentar material, prevista pela Constituição Federal?
Para Euclério, “é imprescindível afirmar, com clareza, que a imunidade parlamentar não constitui prerrogativa de impunidade, mas instrumento funcional que encontra limites na própria Constituição e no respeito à legalidade”.
Em sua visão, a imunidade parlamentar não se aplica ao caso concreto, já que este extrapola, segundo ele, os limites definidos pela Constituição.
É interessante, a título de registro, reproduzir a argumentação jurídica do prefeito sobre este ponto:
A Constituição Federal assegura aos parlamentares a inviolabilidade civil e penal por suas opiniões, palavras e votos (art. 53, caput), tratando-se de garantia institucional voltada à preservação da independência do Poder Legislativo e da liberdade do debate político.
Todavia, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 632.115 (Tema 950 da repercussão geral, anexado em inteiro teor), tal prerrogativa não possui caráter absoluto, estando condicionada à existência de nexo entre a manifestação e o exercício da função parlamentar.
A Corte Suprema foi expressa ao consignar que a imunidade material não se presta a acobertar condutas desvinculadas do mandato, tampouco situações em que haja abuso ou desvio de finalidade, hipótese em que a responsabilização recai de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o parlamentar.
No caso em análise, a conduta atribuída à primeira representada ultrapassa, de forma evidente, os limites da atuação parlamentar legítima. Não se trata de mera manifestação crítica, opinião política ou discurso proferido no âmbito do debate institucional. Ao contrário, verifica-se a convocação e liderança de ato que resultou em bloqueio integral de via pública, danos ao patrimônio público, poluição ambiental e prejuízos concretos ao erário.
Há, portanto, inequívoca ruptura do nexo funcional exigido pela jurisprudência do STF, configurando-se verdadeiro uso abusivo da prerrogativa parlamentar como instrumento de legitimação de condutas ilícitas.
A imunidade material, nesse contexto, não pode ser invocada como escudo para práticas que extrapolam a esfera da atividade legislativa e ingressam no campo da ilicitude penal. Admitir o contrário significaria distorcer a finalidade constitucional da garantia, convertendo-a em salvo-conduto para a prática de atos contrários à ordem pública.
Mais do que isso, a tolerância institucional a condutas dessa natureza contribui para a erosão progressiva dos limites democráticos. A ausência de resposta estatal adequada a atos ilícitos praticados sob o pretexto de exercício de mandato tende a fomentar a repetição e a escalada de comportamentos semelhantes, potencializando riscos à ordem pública e às instituições; cenário que a experiência recente do país demonstra não ser meramente hipotético.
Nesse sentido, é imprescindível afirmar, com clareza, que a imunidade parlamentar não constitui prerrogativa de impunidade, mas instrumento funcional que encontra limites na própria Constituição e no respeito à legalidade.
Diante disso, resta afastada, no caso concreto, qualquer pretensão de enquadramento das condutas narradas sob o manto da imunidade material, devendo os fatos ser regularmente apurados sob a ótica da responsabilidade penal das representadas.