
- Não declarar todos os investimentos Um erro comum é acreditar que só devem ser declarados os investimentos que geraram lucro. Na verdade, todos os ativos financeiros — inclusive os que não tiveram rentabilidade ou os que geraram prejuízo — devem constar na declaração.
- Declarar valores incorretos das ações e fundos imobiliários Quando se trata de declarar as ações e fundos imobiliários é comum o deslize de informar os valores com base no saldo atual da conta ou na virada do ano contábil. O correto é declarar o valor de aquisição dos ativos (o chamado “custo de aquisição”), que geralmente é diferente do valor de mercado.
- Ignorar rendimentos isentos ou tributáveis na fonte Não é porque os ativos são isentos de IR que não devem ser declarados. Rendimentos de poupança, LCIs, LCAs e dividendos são isentos de IR, mas devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Esquecer de apurar e declarar ganhos com ações fundos imobiliários Investidores que vendem ações ou fundos imobiliários precisam apurar os ganhos mês a mês e pagar o DARF quando há lucro. Muitos se esquecem de fazer isso e acabam omitindo ou informando os dados de forma errada na declaração anual.
- Ignorar os prejuízos para compensação futura Muito relacionado com o tópico acima, boa parte dos investidores acreditam que, por terem tido um resultado negativo, não precisam informar o resultado. Ai que se engana, visto que essas perdas podem ser compensadas futuramente, fazendo com que o investidor pague menos impostos. Esses resultados ficam compilados na aba de “Prejuízo a compensar”.
- Deixar de informar contas no exterior Para quem tem investimentos fora do Brasil, é essencial informar as contas mantidas no exterior e declarar os rendimentos recebidos, respeitando as regras da Receita e do Banco Central.
- Declarar de forma incorreta as previdências privadas (PGBL e VGBL) Um erro comum é confundir a forma correta de declarar planos de previdência privada. No caso do PGBL, os aportes realizados no ano devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, e eles podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, desde que o contribuinte opte pela declaração completa. Já o VGBL deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor total acumulado no plano até o final do ano-base. É importante destacar que, se não houver aportes ou saldo a declarar, não é obrigatório incluir essa informação na declaração.
*Beatriz Silva de Araujo é economista e Assessora de Investimentos da Valor Investimentos.





