
Algumas das mudanças de imediato
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) passa a ter novas alíquotas. Nas operações de crédito, por exemplo, a taxa diária para pessoas jurídicas foi fixada em 0,0082%, além de uma alíquota adicional de 0,38%, válida tanto para empresas quanto para pessoas físicas. No câmbio, a nova alíquota de 3,5% incide sobre transações como a compra de moeda estrangeira em espécie ou cartões pré-pagos internacionais, transferências para o exterior e entrada de empréstimos de curto prazo (com vencimento inferior a 365 dias). Já para quem investe fora do Brasil, o IOF passa a ser de 1,10%. Por fim, o IOF também afeta o setor de seguros, com uma nova cobrança de 5% sobre aportes realizados por pessoas físicas em planos como o VGBL — quando os valores ultrapassam R$ 300 mil em 2025 ou R$ 600 mil a partir de 2026. O imposto incide apenas sobre o valor excedente, e há regras específicas para cálculo e responsabilidade das seguradoras.Tributação sobre investimentos no exterior
A partir de 2026, os lucros, dividendos e rendimentos obtidos fora do país passarão a ser tributados à alíquota de 17,5% no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), no momento da entrega da declaração anual. Caso o investidor tenha perdas no exterior, será possível compensá-las no mesmo ano ou em até cinco anos seguintes.Tributação sobre investimentos no Brasil
No Brasil, os rendimentos e ganhos com investimentos passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda com alíquota de 17,5%. Esse imposto será retido na fonte e antecipado, e o investidor ainda precisará declarar os valores na declaração anual. Caso haja prejuízos, será possível compensá-los no mesmo ano ou nos cinco anos seguintes. Vale lembrar que dividendos, juros sobre capital próprio (JCP) e lucros na venda de bens fora da bolsa seguem regras próprias e não entram nessa nova regra.E os fundos?
A tributação dos fundos de investimento também muda. Agora, os ganhos serão tributados automaticamente duas vezes ao ano (maio e novembro) ou no momento do resgate, com alíquota de 17,5%. Isso vale até para fundos que antes tinham regras diferentes, como FIPs, ETFs e FIAs. Fundos que investem mais de 95% nesses ativos também perdem o tratamento especial.Mudanças na bolsa e nos criptoativos
Ganhos com ações e criptomoedas serão apurados a cada trimestre, com imposto de 17,5%. Ainda será possível descontar corretagens e compensar prejuízos de até cinco anos anteriores. A isenção para venda de ações de até R$ 60 mil no trimestre será mantida. Já no caso das criptos, a regra vale mesmo se forem operadas de forma descentralizada ou com custódia própria — e o imposto será definitivo.Títulos isentos de IR perdem o benefício
Investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures incentivadas, FIIs e FIAGROs deixarão de ser totalmente isentos. Haverá IR de 5% no momento do resgate somente para aplicações feitas a partir de 2026.JCP
O imposto pago em cima do recebimento de JCP das ações passará a ter IR de 20% (anteriormente era de 15%). A proposta apresentada pelo governo busca ampliar a base de arrecadação, principalmente após o recuo do IOF. Para os investidores, a principal recomendação é revisar suas estratégias e buscar orientação profissional para adaptar as carteiras às novas regras, caso a MP seja aprovada pelo Congresso. A nova tributação promete mudar significativamente o cenário dos investimentos no Brasil a partir de 2026.
*Beatriz Silva de Araujo é Economista e Assessora de Investimentos da Valor Investimentos.





