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Mudanças no IOF são barradas pelo STF; veja o que muda
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A decisão do STF sobre o IOF restabelece alíquotas anteriores e paralisa mudanças promovidas por decretos recentes. Foto: Gerado pelo Gemini
A decisão do STF sobre o IOF restabelece alíquotas anteriores e paralisa mudanças promovidas por decretos recentes. Foto: Gerado pelo Gemini
Em mais um capítulo sobre mudanças no IOF, o Supremo Tribunal Federal (STF) interveio nesta sexta-feira (4), bloqueando os decretos do governo e do Congresso sobre as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras. A decisão do Ministro Alexandre de Moraes suspendeu todas as mudanças, fazendo com que as alíquotas do IOF retornem ao padrão que estava em vigor até maio de 2025. Essa reviravolta jurídica tem implicações diretas para diversas transações financeiras. Confira como ficam as principais operações: Câmbio: – Aquisição de moeda estrangeira em espécie: a alíquota é de 1,1%. – Utilização de cartões internacionais (crédito, débito, pré-pago): incide uma taxa de 3,38%. – Envio de recursos para contas no exterior (para despesas pessoais): a alíquota é de 1,1%. – Remessas destinadas a investimentos: a taxa aplicada é de 0,38%. – Empréstimos externos de curta duração (até 364 dias): essas operações são isentas do imposto. IOF no Crédito para Empresas: – Empresas em geral: a taxa é de 0,38% mais 0,0041% ao dia. – Empresas do Simples Nacional e MEI: a alíquota é de 0,38% mais 0,00137% ao dia (equivalente a aproximadamente 0,88% ao ano). – Operações de risco sacado: permanecem sem a incidência do imposto. – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): a compra de cotas primárias é isenta de IOF. Previdência Privada VGBL: – Aportes mensais, independentemente do valor: estão isentos de IOF. – Contribuição patronal: também é isenta do imposto. – Importante destacar que o IOF de 5% sobre aportes que excediam R$ 300 mil foi revogado. Apesar da suspensão dos decretos do IOF, é crucial destacar que a Medida Provisória que tributa LCI, LCA, debêntures incentivadas e criptoativos permanece válida. Essa MP pode gerar um impacto fiscal a partir de setembro de 2026. Com essa decisão, o STF convocou uma audiência entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto para buscar uma solução definitiva para a questão do IOF. Até que esse acordo seja alcançado, nenhuma nova alteração poderá ser feita sobre o tema.
*Marcel Lima, sócio e assessor de investimentos da VALOR

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