Direto e Saúde
Estética, responsabilidade e os limites jurídicos de um mercado em expansão
Foto de Eduardo Amorim

Eduardo Amorim

Com mais de 17 anos de atuação em Direito Médico, da Saúde e Saúde Suplementar, Eduardo Amorim é referência nacional na área, com forte atuação institucional e acadêmica. Atualmente, preside a Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão de Direito Médico da OAB/ES, além de exercer o cargo de Conselheiro Estadual. Também integra a Comissão Nacional de Direito Médico da Associação Brasileira de Advogados, contribuindo para o desenvolvimento técnico e ético do setor.
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Procedimentos estéticos vão além da aparência e exigem responsabilidade técnica. Foto: Pexels

O crescimento do mercado de procedimentos estéticos no Brasil é um fenômeno evidente. O setor movimenta cerca de R$ 40 bilhões, por ano, e consolidou o país como uma das maiores potências mundiais nessa área. Estima-se que mais de 1,5 milhão de procedimentos estéticos sejam realizados anualmente no país, colocando o Brasil atrás apenas dos Estados Unidos nesse ranking global.

O que se observa, contudo, é que essa expansão econômica vem acompanhada de um aumento igualmente expressivo de denúncias relacionadas a complicações decorrentes dessas intervenções.

Dados divulgados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) indicam que o número de sindicâncias envolvendo médicos saltou de 2.830, em 2023, para 4.002, em 2025, um crescimento de aproximadamente 41% em apenas dois anos. Paralelamente, também, aumentaram as queixas relacionadas a procedimentos estéticos invasivos, realizados por profissionais não médicos.

Embora esses números já sejam preocupantes, o problema pode ser ainda maior. O Brasil ainda não possui um banco de dados nacional consolidado que permita dimensionar com precisão o número de complicações decorrentes de procedimentos estéticos, o que dificulta a formulação de políticas públicas e estratégias regulatórias mais eficazes.

No Espírito Santo, episódios recentes mostram que o tema também passou a ocupar espaço relevante no sistema de justiça. Em 2024, o Ministério Público Estadual denunciou profissionais de uma clínica estética, após pacientes relatarem danos graves decorrentes de procedimentos realizados no local, incluindo casos de deformidades permanentes.

Sob a perspectiva jurídica, o fenômeno revela um problema estrutural: a crescente banalização de intervenções que, embora frequentemente tratadas como simples procedimentos de beleza, são atos potencialmente invasivos e, portanto, sujeitos a riscos concretos à saúde.

Preenchimentos faciais, aplicações de toxina botulínica, bioestimuladores e outras técnicas exigem conhecimento anatômico profundo e capacidade técnica para o manejo de eventuais complicações. Não se trata apenas de estética, mas de intervenção sobre o corpo humano.

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que atividades que envolvem riscos à saúde devem ser exercidas dentro de parâmetros técnicos e sanitários rigorosos. Quando procedimentos dessa natureza passam a ser ofertados de forma indiscriminada, muitas vezes impulsionados pela lógica das redes sociais e pelo apelo econômico do setor, surge um ambiente propício para conflitos éticos, regulatórios e judiciais.

O desafio, portanto, não é impedir o avanço da estética médica, mas assegurar que sua expansão ocorra dentro de limites seguros. Isso envolve fiscalização sanitária efetiva, delimitação clara das competências profissionais e maior conscientização da sociedade.

Procedimentos estéticos não são meros produtos de consumo. Envolvem saúde, responsabilidade profissional e, inevitavelmente, consequências jurídicas quando algo dá errado.


Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Sim Notícias.

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