MPC pede anulação de estudo sobre dívida do ES com a Rodosol

Órgão diz que o estudo apresenta diversos vícios que o tornam inválido

Por Redação
Foto: Reprodução/Governo ES

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a anulação do estudo técnico que estimou em R$ 351 milhões a indenização que o Estado teria de pagar à Concessionária Rodovia do Sol (Rodosol). O parecer foi apresentado no processo que trata da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) no contrato de concessão da Rodovia do Sol.

Segundo o MPC, o estudo terceirizado — que foi encomendado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) — apresenta diversos vícios que o tornam inválido. Entre os problemas apontados estão a falta de identificação dos responsáveis pela elaboração, o uso de sigilo considerado ilegal e uma metodologia “negociada” entre a agência e grupos econômicos ligados à concessionária.

O parecer foi emitido na fase de monitoramento do Processo 5591/2013, que teve julgamento em 2019. Na época, o TCE-ES reconheceu 12 irregularidades na concessão e determinou que a ARSP refizesse a análise do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A decisão também desconsiderou o cálculo elaborado por auditores do Tribunal, que havia apontado um crédito de R$ 613 milhões a favor do Estado, e não uma dívida.

Para cumprir a determinação, a ARSP contratou, sem licitação, a Fundação Coppetec — entidade privada conveniada à UFRJ — por R$ 1,3 milhão. A instituição ficou responsável por definir a metodologia dos novos cálculos.

O MPC afirma que o estudo é “absolutamente nulo” devido às falhas que comprometem sua legalidade e a transparência do processo. O órgão também aponta que houve uma delegação indevida de funções do TCE-ES, o que violaria a Constituição.

Ainda segundo o Ministério Público de Contas, o conjunto das irregularidades — como terceirização indevida, falta de identificação dos autores, negociações diretas com a concessionária e sigilo injustificado — representa uma violação grave aos princípios da moralidade, da publicidade e da defesa do interesse público, além de caracterizar “inequívoco conflito de interesses”.

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