Quase metade das mulheres que se casaram no Espírito Santo em 2024 optou por manter o sobrenome de solteira, sinalizando uma mudança silenciosa nos padrões familiares. Segundo dados do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg/ES), apenas 45% das mulheres adotaram o sobrenome do marido, um dos menores percentuais desde 2003, quando a prática era registrada em 74,8% dos casamentos.
Em números absolutos, dos 22.975 casamentos realizados no estado no ano passado, apenas 9.705 incluíram o sobrenome do marido. Para especialistas, o dado reflete o aumento da autonomia feminina e a transformação do papel da mulher dentro do casamento.
O cenário contrasta com o início dos anos 2000. Em 2003, de 18.239 casamentos no Espírito Santo, 13.648 mulheres adotaram o sobrenome do cônjuge. Desde então, a tendência tem sido de queda gradual. “A decisão de não mudar o sobrenome é uma expressão da liberdade e da independência que a mulher conquistou ao longo das últimas décadas”, explica Fabiana Aurich, vice-presidente do Sinoreg/ES.
O Código Civil de 2002 ampliou as possibilidades: permite que o homem adote o sobrenome da mulher — opção pouco utilizada, registrada em apenas 220 casamentos em 2024, ante 917 em 2003. Outra escolha em crescimento é a manutenção do nome de solteiro, que ocorreu em 49,3% das uniões no último ano, quase o dobro do índice de 2003 (21%). Já a inclusão de sobrenomes por ambos os cônjuges manteve-se estável, em torno de 8,5% das celebrações.
Novas alterações legais, trazidas pela Lei Federal nº 14.382/22, ampliaram ainda mais a flexibilidade. Agora é possível incluir ou excluir sobrenomes a qualquer momento, mediante comprovação de vínculo familiar, além de ajustes relacionados a casamento, divórcio ou atualização do nome dos filhos. A medida reforça o caráter de escolha individual dentro das relações familiares e acompanha a transformação dos costumes registrados nos cartórios do Espírito Santo.





