Médico é indiciado por morte de bebê em Vila Velha

O bebê Miguel Nunes Costa Reis morreu durante atendimento em uma clínica particular em Vila Velha

Por ES360
O bebê Miguel Nunes Costa Reis morreu durante uma consulta em Vila Velha. Foto: Reprodução

O médico Adoris Loureiro foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, no caso da morte do bebê de 35 dias que morreu dentro do consultório do pediatra em uma clínica de Vila Velha, em julho deste ano.

O adjunto da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Glalber Queiroz, explicou que o bebê Miguel Nunes Costa Reis foi manipulado de forma indevida, o que levou à broncoaspiração do leite materno que havia acabado de ingerir. A criança foi colocada de barriga para baixo e de cabeça para baixo pelo médico. Segundo o delegado, o bebê vomitou e broncoaspirou o próprio vômito.

Durante o procedimento, a criança estava chorando muito e, segundo Queiroz, o médico cessou o choro da criança, iniciou uma manobra de reanimação e o Samu foi acionado. Após a chegada do Samu, segundo o inquérito, o médico se evadiu do local e não repassou nenhum tipo de informação ao Samu.

Laudo revela causa da morte de bebê em clínica de Vila Velha

Ainda segundo a DPCA, o médico deixou de prestar socorro à vítima para atender outros pacientes. Foram ouvidas todas as pessoas, funcionários e integrantes do Samu e, conforme o delegado, chegou-se à conclusão de que o médico contribuiu diretamente para a morte do bebê, de forma imprudente e negligente.

No laudo cadavérico, o médico alegou ser experiente, referência na área e ter atendido muitos pacientes ao longo da carreira. Ele declarou que “nunca aconteceu algo semelhante”. O Ministério Público já ofereceu a denúncia, corroborando o indiciamento por homicídio culposo. Agora, aguarda-se que a Justiça receba a denúncia, para que o médico seja processado e responsabilizado pelo crime.

À reportagem do portal ES360, o pai do bebê, o advogado Ronaldo dos Santos Costa, disse que não era o que esperava. “Nós entendemos que o homicídio foi doloso por dolo eventual, pois a conduta dele foi além da imprudência. Ele fez consciente e assumindo o risco de produzir o resultado morte, além disso faltou o indiciamento por omissão de socorro, pois deixou o nosso Miguel e saiu para atender outros pacientes como se nada tivesse acontecido”, desabafou.

Em nota, os escritórios dos advogados David Metzker, Mário de Oliveira Filho e Rodrigo Faucz, que representam o médico Adoris Loureiro Lopes, informaram que o atendimento prestado observou integralmente os preceitos médicos aplicáveis. A defesa mantém plena confiança no Judiciário para que os fatos sejam analisados e a situação seja esclarecida de forma definitiva.

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