Geral
Fogos de artifício: regras de venda tramitam em urgência na ALES
Escrito por Redação em 18 de junho de 2020

Foto: Divulgação
Os deputados estaduais aprovaram, na sessão virtual ordinária desta quarta-feira (17), a urgência para o Projeto de Lei (PL) 344/2020, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD). O PL obriga estabelecimentos que vendem fogos de artifícios e explosivos com potência similar a identificar os clientes por meio de cadastro a ser enviado às Polícias Civil e Militar.
No cadastro devem constar os números do CPF, carteira de identidade e endereço do cliente, com respectivo comprovante. Os dados devem ser enviados às polícias imediatamente após a venda.
Na justificativa da proposição, o parlamentar defende que diante dos riscos do uso irregular desses produtos, a criação de um procedimento de identificação do usuário “poderá contribuir com os órgãos de segurança pública na identificação, localização e adoção das medidas legais cabíveis em face daqueles que porventura praticarem atos ilícitos através da utilização dos explosivos”.
Em caso de descumprimento, a matéria prevê aplicação de multa de 1.000 (Valores de Referência do Tesouro Estadual) (VRTEs), o que equivale a R$ 3.508,40. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Sobre o tema, o deputado Delegado Danilo Bahiense (PSL) disse que a matéria é uma reivindicação antiga dos órgãos de segurança. “Esses fogos são usados para informar ao tráfico, por exemplo, sobre atuação policial. No momento de uma investigação, é muito difícil identificar quem está auxiliando criminosos. Por isso, essa é uma demanda antiga da polícia”, disse o parlamentar.
Os colegiados de Justiça, Segurança, Defesa do Consumidor e Finanças se reunirão em plenário, na próxima sessão ordinária, para votar o projeto.
Novos projetos
Começou a tramitar na Casa, a partir da leitura em plenário, o PL 346/2020, de autoria do deputado Doutor Hércules (MDB). A matéria proíbe a aplicação de critérios de orientação sexual para doadores de sangue. O tema ganhou destaque nacional no mês passado quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a restrição do Ministério da Saúde (MS) para doação de sangue de pessoas homossexuais.
O PL de Hércules reforça a igualdade de condições para doadores de sangue independente de atividades sexuais homoafetivas ou heteroafetivas, proibindo o uso de critérios diferentes. De acordo com o despacho da Presidência, a matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
Já o PL 347/2020, do deputado Bruno Lamas (PSB), autoriza o Executivo a regularizar a ocupação de imóveis, com destaque para assentamentos informais de baixa renda. O trabalho será desenvolvido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento, responsável por identificar, demarcar, cadastrar, registrar e fiscalizar os imóveis do Estado que necessitam de regularização fundiária. A matéria será analisada pelos colegiados de Saúde, Cidadania e Finanças.
De autoria do deputado Capitão Assumção (Patriota), o PL 348/2020 proíbe que órgãos públicos ou privados de crédito negativem clientes por inadimplência durante o período de calamidade pública pelo novo coronavírus. A matéria vai tramitar junto com o PL 235/2020, do deputado Torino Marques (PSL).