Agentes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) apreenderam em Piúma, meia tonelada de barbatanas de tubarão. A apreensão, na última terça-feira (11), ocorreu por conta de várias irregularidades encontradas na fiscalização.
Durante a operação, os fiscais localizaram um terreno baldio vinculado ao comprador do produto. No local encontraram grande quantidade de barbatanas de tubarão que estavam expostas ao sol e a intempéries, em ambiente insalubre e em contato com animais como galinhas e patos.
Barbatanas expostas às intempéries./Ibama
As barbatanas eram procedentes de Santa Catarina e teriam sido enviadas congeladas via aérea para o Espírito Santo para serem desidratadas em Piúma. Segundo informou o Ibama, a carga seria destinada a centros de distribuição para lojas de produtos asiáticos e restaurantes no país, ou exportada para a Ásia, continente que concentra os principais consumidores desses produtos.
A fiscalização estima que a quantidade de barbatanas apreendida pode corresponder a 10 toneladas de tubarões pescados. Na investigação constatou-se que houve um comprador inicial que desembolsou R$ 30 mil pelo produto e este contratou outro homem para proceder a desidratação. O homem encontrado no local da apreensão foi multado. O produto será encaminhado ao Ministério Público Estadual e, segundo o Ibama, as fiscalizações vão prosseguir a fim de identificar outros envolvidos.
Irregularidades
Na perícia inicial das barbatanas foram identificadas duas espécies de tubarão: o tubarão-azul e o tubarão-galha-branca-oceânico, ambas espécies protegidas de extinção. Além disso, o responsável pela compra não teria apresentado “lastro de legalidade ambiental, uma vez que não havia empresa pesqueira constituída, não havia registro em livro ou caderno específico e não estava acobertado por todas as notas fiscais (que comprovariam a cadeia de custódia desde a captura dos animais), contrariando a Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº 14 de 2012 e a Instrução Normativa nº 16 de 2015”.
Espécies
O tubarão azul tem exportação controlada, a espécie está presente no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites). Já o tubarão-galha-branca-oceânico está listado na Portaria Ibama nº 445 de 2014, avaliado como ameaçado de extinção e não pode ser pescado e comercializado. “A captura e consequente processamento e consumo indiscriminado e irregular de espécie de tubarões têm causado a diminuição drástica das populações do grupo em todo mundo e vem sendo fiscalizada de forma constante pelo Ibama, visando garantir sua preservação ao longo do tempo”.


