Eleições 2026
“Doa a quem doer”
“Passou da hora de o poder público subir a esse andar de cima. Ninguém está acima da lei”, diz senador. Ele critica severamente decisão de Gilmar Mendes de anular quebras de sigilo, segundo ele, “ao arrepio da Constituição”. Leia aqui a entrevista do presidente da CPI do Crime Organizado

Em novembro, o senador capixaba Fabiano Contarato (PT) assumiu a presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado. Agora, a CPI atravessa seus momentos mais delicados, conforme avança sobre o caso do Banco Master, coincidindo com o avançar do calendário eleitoral.
Nesta entrevista exclusiva à coluna, o senador afirma que a CPI pode alcançar qualquer um, “doa a quem doer”, incluindo pessoas influentes de outros Poderes e até integrantes do STF. “Eu acho que passou da hora de o poder público subir a esse andar de cima. Ninguém está acima da lei.”
Ele critica severamente – e de forma técnica – a recente decisão do ministro Gilmar Mendes de anular algumas quebras de sigilo bancário que haviam sido aprovadas pela CPI. “Vai ao arrepio de toda a norma constitucional e processual”.
Contarato ainda minimiza potenciais danos políticos gerados pela CPI ao governo do seu partido e do presidente Lula.
O caso Master entrou na mira da CPI do Crime Organizado. Até onde o senhor acha que a CPI pode chegar?
Eu espero que ela seja propositiva. Num ano eleitoral, às vezes a preocupação do parlamentar é mais política do que de entrega. No governo Bolsonaro, por exemplo, a CPI da Covid teve um papel fundamental. Digo isso porque eu estava lá. O governo Bolsonaro não queria adquirir vacina. Essa é uma realidade. Tínhamos um presidente negacionista naquele momento, com 700 mil pessoas morrendo. Então, o efeito imediato da CPI foi forçá-lo a comprar a vacina. Independentemente do resultado final daquela CPI da Covid, ela teve um efeito imediato. É óbvio que, no final, eu queria que tivesse havido o indiciamento de pessoas, pelo agravamento da pandemia, mas existem limites constitucionais. O único que pode deflagrar uma ação penal contra o presidente da República é o procurador-geral da República. O trabalho da CPI foi feito, mas temos uma limitação. Aquele foi um quadro.
E na CPI do Crime Organizado?
A CPI tem que fazer entregas. Quando alterei o período de internação de adolescentes em conflito com a lei, já foi aprovado na CPI que isso deveria ser priorizado pela Câmara dos Deputados, pois não é razoável, por exemplo, que o rapaz que praticou a chacina na escola em Aracruz já tenha sido solto, após três anos de internação. Estávamos querendo taxar bets, banqueiros e bilionários e, com isso, aumentar a arrecadação e implementar as políticas públicas para redução das desigualdades. Espero que a CPI seja propositiva. Tanto eu como o relator, o senador Alessandro Vieira, somos egressos da polícia e neófitos na política. Quero evitar que haja a contaminação de discursos político-ideológicos. A CPI precisa ser propositiva.
Na semana passada, a comissão aprovou uma série de oitivas e quebras de sigilo que atingem empresas estratégicas, como a Maridt, pertencente à família do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, ex-relator do Caso Master na Corte. Tanto Toffoli como o ministro Alexandre de Moraes foram convidados a falar à comissão… A CPI pode atingir esses ministros, principalmente Dias Toffoli?
Eu acho que passou da hora de o poder público subir a esse andar de cima. Ninguém está acima da lei. Eu tentava fazer isso quando era delegado de trânsito, indiciando coronel, delegado, juiz, doa a quem doer. Se você me perguntar: mas como tem a vinculação do Banco Master na CPI do Crime Organizado? Ora, na Operação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal, foi constatada a participação de uma empresa chamada Reag, que tinha uma operação financeira com o Primeiro Comando da Capital, o PCC. E essa empresa tem vínculo financeiro com o Master. Então, você chega ao nexo causal. Portanto, a CPI do Crime Organizado tem competência para investigar qualquer atuação do Banco Master. Agora, é necessário entender que, se tiver efetivamente que chegar, tem que chegar a qualquer pessoa, doa a quem doer. Mesmo que sejam integrantes de outros Poderes, no caso o Supremo Tribunal Federal.
A CPI pode prejudicar e gerar danos políticos ao governo Lula em pleno ano eleitoral, dando munição à oposição, ainda que não seja esse o objetivo?
Acredito que não, se isso for comunicado de forma responsável. Por exemplo, eu dei o voto decisivo, na semana passada, para a CPI convocar o Campos Neto, ex-presidente do Banco Central. Ora, o Banco Master tentou entrar com autorização do Banco Central desde 2017. E não conseguia. Foi apenas na gestão do Campos Neto no Banco Central, em 2019, que o Master conseguiu. Então, esse é um ponto de fundamental importância. E é agora, durante o governo do presidente Lula, que está havendo a apuração sobre o Banco Master. Esse é um fato, e contra fatos não há argumentos. Basta fazer essa interligação. Em 2019, primeiro ano de atividade sob a gestão do Campos Neto, o Banco Master tinha R$ 2,5 bilhões em CDBs. Passou para R$ 40 bilhões em 2024. Então, se for feita uma análise não em cima da via da opinião, mas em cima da verdade, você vai ver a ascensão do patrimônio do Banco Master a partir de 2019. Por isso é que é importante ouvirmos o Campos Neto. Hoje nós vemos quantos bilhões de reais essa conduta criminosa pode ter alcançado. Então, tanto na CPMI da Fraude no INSS como nesse caso do Banco Master, tudo aconteceu e foi alertado durante o governo Bolsonaro, e ele nada fez. Tudo o que estou dizendo são fatos. Tanto é que assinei a CPMI do INSS: doa a quem doer.
O ministro Gilmar Mendes anulou algumas quebras de sigilo bancário aprovadas pela CPI. Na sua opinião, está havendo interferência indevida?
Antes de ser senador, eu fui professor de Direto Penal e Processo Penal. E antes disso fui delegado de polícia. Com todo o respeito, não é razoável… por mais que eu entenda que o Supremo teve um papel preponderante na defesa da democracia, em momentos muito delicados, principalmente tudo o que ocorreu no 8 de janeiro… mas essa decisão do ministro Gilmar Mendes não é razoável. Como presidente da CPI, estou estudando o remédio jurídico adequado para recorrer. Ele deu uma decisão cautelar num mandado de segurança que foi impetrado por uma pessoa jurídica na CPI da Covid e que estava arquivado havia quase três anos. Ele desarquivou o mandado de segurança, recebeu a tutela de urgência do advogado da Maridt como habeas corpus e concedeu essa liminar de ofício… Além disso, concedeu a liminar como habeas corpus para uma pessoa jurídica! A Constituição Federal é clara e cristalina, assim como o Código de Processo Penal, ao dizer que a concessão do habeas corpus é para pessoa física. Então, é uma decisão que, para mim, vai ao arrepio de toda a norma constitucional e processual. Por isso, não vejo com bons olhos e não acho razoável essa decisão feita pelo ministro Gilmar Mendes.