Teste de Aptidão Física

Possível falha faz MPES recomendar refazer TAF feminino no ES

Ministério Público aponta possível irregularidade na prova de barra fixa feminina e dá prazo de três dias para resposta da corporação

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Foto: Divulgação | Sejus

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, expediu uma Notificação Recomendatória à Diretoria-Geral da Polícia Penal do Espírito Santo (PPES) e ao Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), organizador do concurso público para o cargo de policial penal, orientando a reaplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) para candidatas eliminadas na etapa de barra fixa feminina.

Possível falha na execução do teste

A medida foi adotada após a instauração de Inquérito Civil para apurar possível irregularidade na aplicação do teste físico, realizado entre os dias 6 e 8 de fevereiro de 2026.

De acordo com o MPES, chegaram à Promotoria relatos de que a estrutura disponibilizada no momento da prova não teria permitido que todas as candidatas assumissem a posição inicial do exercício de forma estática, conforme previsto no edital do concurso.

A investigação aponta que a eventual inadequação do equipamento pode ter obrigado algumas participantes a realizar salto ou impulso corporal para alcançar a barra, o que alteraria a metodologia estabelecida previamente e poderia comprometer a igualdade de condições entre as concorrentes.

Recomendações do MPES

Na notificação, o MPES recomenda:

  • A reaplicação integral do Teste de Aptidão Física (TAF) para todas as candidatas eliminadas na etapa da barra fixa feminina;
  • A padronização adequada da estrutura utilizada na prova, com base ou plataforma compatível com a estatura das candidatas, garantindo o início do exercício conforme previsto no edital;
  • Ampla publicidade da nova aplicação, com divulgação prévia das informações e registro formal da execução das provas, inclusive por meio de documentação audiovisual.

Segundo o Ministério Público, a adoção de medidas corretivas ainda na fase administrativa é fundamental para preservar a segurança jurídica do concurso, assegurar a lisura do certame e evitar futuras judicializações.

A notificação estabelece prazo de três dias para que a Diretoria-Geral da Polícia Penal informe se acatará as recomendações ou apresente resposta formal ao órgão ministerial.