Marcos Pimentel

STF nega aposentadoria especial aos vigilantes: quem protege o trabalhador que vive sob risco?

Como advogado previdenciarista, afirmo com responsabilidade: essa decisão representa um duro golpe aos trabalhadores

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Decisão do STF ocorreu no dia 14. Foto: Divulgação

No dia 14 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de 6 votos a 4, que a atividade de vigilante — com ou sem uso de arma de fogo — não dá direito à aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A decisão foi proferida no Tema 1.209 da repercussão geral e reformou entendimento anteriormente fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, que em 2020 havia reconhecido a possibilidade do enquadramento especial da atividade.

Como advogado previdenciarista, afirmo com responsabilidade: essa decisão representa um duro golpe aos trabalhadores que arriscam a própria vida diariamente para proteger o patrimônio e a segurança da sociedade.

Vamos entender o que foi decidido, o que está por trás disso e quais são as consequências práticas.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício destinado ao trabalhador que exerce atividade exposto de forma permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Tradicionalmente, são exemplos:

  • Exposição a agentes químicos;
  • Exposição a ruído excessivo;
  • Contato com agentes biológicos;
  • Atividades com risco físico relevante.

O objetivo sempre foi simples: quem se desgasta mais, se aposenta antes.

O que decidiu o STF?

Por maioria, prevaleceu o entendimento inaugurado pelo ministro Alexandre de Moraes, fixando a seguinte tese:

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.”

Ou seja: o risco constante da profissão não basta.

Segundo a corrente vencedora, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), apenas a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde justificaria requisitos diferenciados. A periculosidade, por si só, não seria suficiente.

O voto vencido: uma visão mais sensível à realidade

O relator, ministro Nunes Marques, votou de forma mais alinhada à realidade concreta do trabalhador.

Ele destacou que:

  • A EC 103/19 não extinguiu a aposentadoria especial;
  • O artigo 57 da Lei 8.213/91 continua garantindo o benefício a quem exerce atividade prejudicial à saúde ou integridade física;
  • A atividade de vigilância expõe o trabalhador não apenas a risco físico, mas também a danos à saúde mental.

Essa visão reconhece algo óbvio: o vigilante vive sob tensão permanente.

Não é apenas o tiro que mata. É o medo constante, a pressão psicológica, o estado de alerta contínuo.

Infelizmente, essa posição ficou vencida.

A incoerência que precisa ser debatida

Aqui surge um ponto crítico.

Se um trabalhador exposto a ruído pode se aposentar antes porque o som excessivo prejudica sua saúde, como negar proteção a quem:

  • Trabalha armado;
  • Enfrenta assaltos;
  • Atua em confrontos;

É alvo potencial de criminosos?

A integridade física não é apenas desgaste químico ou biológico. É também o risco concreto de perder a própria vida.

A decisão parece ignorar a realidade das ruas e adotar uma leitura excessivamente restritiva da Constituição.

A história de Carlos: 30 anos sob mira de arma

Carlos começou como vigilante aos 22 anos. Trabalhou em bancos, hospitais e centros comerciais. Sempre armado. Sempre atento. Presenciou três assaltos. Em um deles, viu um colega ser baleado. Em outro, foi rendido com arma na cabeça. Nunca abandonou o trabalho. Criou dois filhos. Pagou suas contribuições ao INSS religiosamente por quase três décadas.

Com 30 anos de atividade sob risco permanente, acreditava que teria direito à aposentadoria especial. Afinal, dedicou sua juventude a proteger vidas e patrimônio.

Mas agora, com a decisão do STF, o que ele recebe é a mensagem de que:

“O risco que você correu não é juridicamente relevante.”

Carlos ainda trabalha. Tem insônia. Sofre crises de ansiedade. Vive em estado de alerta constante.

A pergunta é simples: qual é o preço psicológico de viver 30 anos esperando o pior acontecer?

O impacto prático da decisão

A tese fixada pelo STF tem repercussão geral. Isso significa que:

  • Juízes de todo o país deverão seguir o entendimento;
  • Processos em andamento podem ser afetados;
  • Novos pedidos administrativos tendem a ser negados com base nessa decisão.

Na prática, milhares de vigilantes terão que trabalhar mais tempo para se aposentar.

E isso em uma profissão que envolve risco real e permanente.

A discussão constitucional é técnica — mas o efeito é humano

O STF fundamentou a decisão no artigo 201 da Constituição, especialmente após a Reforma da Previdência.

Segundo a corrente majoritária, a Constituição passou a permitir requisitos diferenciados apenas para:

  • Pessoas com deficiência;
  • Trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Mas aqui cabe uma reflexão crítica:

A Constituição fala em proteção à integridade física.

O risco de ser baleado não compromete a integridade física?

O risco permanente de violência não gera desgaste psíquico relevante?

A interpretação adotada foi formalista. E o formalismo, quando descolado da realidade social, produz injustiças.

A quem interessa essa decisão?

É inevitável tocar nesse ponto.

Restringir aposentadorias especiais significa:

  • Reduzir concessões;
  • Diminuir despesas previdenciárias;
  • Postergar pagamentos.

Em tempos de ajuste fiscal, decisões restritivas aliviam cofres públicos.

Mas é preciso perguntar: o equilíbrio financeiro pode se sobrepor à proteção social de quem vive sob ameaça diária?

Ainda há alguma possibilidade?

Cada caso deve ser analisado individualmente.

Apesar da tese firmada, podem existir situações específicas envolvendo:

  • Exposição concomitante a agentes nocivos;
  • Provas técnicas diferenciadas;
  • Períodos anteriores a determinadas mudanças legislativas.

É fundamental que o vigilante busque orientação especializada antes de desistir de seu direito.

Conclusão: quando o risco deixa de ser reconhecido

A decisão do STF marca um momento delicado para o Direito Previdenciário brasileiro.

Não se trata apenas de uma tese jurídica. Trata-se de reconhecer — ou não — a realidade de milhares de trabalhadores que atuam na linha de frente da segurança privada.

O vigilante não trabalha sob risco eventual. Ele trabalha sob risco permanente.

Negar esse reconhecimento é ignorar a essência da atividade.

O Direito Previdenciário nasceu para proteger o trabalhador mais vulnerável. Quando essa proteção é reduzida por interpretações restritivas, o sistema perde sua finalidade social.

Seguiremos acompanhando os desdobramentos e defendendo, nos limites da lei, cada segurado que dedicou sua vida a proteger a sociedade.

Porque proteger quem protege nunca deveria ser uma escolha política — deveria ser um compromisso constitucional.

Gostou do conteúdo? Compartilhe essa informação com amigos e familiares que possam estar perdendo esse direito!

O STF, mais uma vez, escolhe o INSS contra o povo. Vergonha Constitucional.



Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Sim Notícias.