Monitoramento
Não é não!
Polícia Civil reforça que respeito ao corpo e à dignidade sexual da mulher deve prevalecer durante a folia
Escrito por Redação em 13 de fevereiro de 2026
A frase tem sido repetida nos últimos carnavais e continua extremamente atual: “NÃO É NÃO!”
Em tempos de folia, é fundamental lembrar que aquilo que não é divertido para todo mundo não pode ser tratado como brincadeira ou paquera.
A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (DIV-Deam), aproveita o período carnavalesco para reforçar que importunação sexual é crime e que o corpo, a liberdade e a dignidade sexual da mulher devem ser respeitados não apenas no Carnaval, mas durante todo o ano.
“Vamos todos curtir o carnaval e os bloquinhos com respeito às mulheres! Passou da hora de todos entenderem que, para vivermos em uma sociedade com igualdade de fato, temos que viver com RESPEITO! Nesse Carnaval, curta a folia com respeito. Respeite o corpo, a liberdade e a dignidade sexual da mulher. A importunação sexual é crime!”, enfatizou a chefe da DIV-Deam, delegada Cláudia Dematté.
Segundo a delegada, mudanças legislativas nos últimos anos alteraram a forma como a Justiça trata os crimes contra a dignidade sexual da mulher.
Atualmente, a legislação brasileira prevê os crimes de:
Todos voltados à proteção da dignidade, liberdade sexual e integridade física da mulher.
O crime de importunação sexual consiste em praticar, sem consentimento, ato libidinoso contra alguém com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Até 2018, a importunação sexual era considerada contravenção penal, com aplicação de multa. No entanto, com a Lei nº 13.718/2018, passou a ser crime, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, caso o ato não constitua crime mais grave.
De acordo com a delegada Cláudia Dematté, esse tipo de conduta é frequentemente registrado em locais com grande aglomeração.
“Infelizmente, temos esse tipo de conduta repugnante praticada principalmente por homens contra mulheres em locais de grande circulação, como shows, ônibus, vagões de trens, metrôs e blocos de carnaval. A tipificação penal tornou crime casos como os de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus e metrôs, ou que passam a mão nas partes íntimas e seios das mulheres durante festas e blocos. Essas condutas ferem a dignidade sexual da mulher e devem ser punidas com rigor”, afirmou.
O crime de assédio sexual, previsto no Código Penal, ocorre quando alguém constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, utilizando-se de sua condição de superior hierárquico ou ascendência no exercício de emprego, cargo ou função.
A pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos.
Se houver emprego de violência ou grave ameaça para que a vítima pratique conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, pode ficar configurado o crime de estupro.
Nesse caso, a pena é de reclusão de 6 a 10 anos.
1 – A mulher que for vítima de crime contra a dignidade sexual não deve se calar. Se o crime estiver ocorrendo naquele momento, acione a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) pelo Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) 190, pois o autor poderá ser preso em flagrante. Se não for possível acionar a polícia imediatamente, a vítima deve procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município onde ocorreu o fato ou a uma Delegacia Regional que funciona 24 horas, para registrar o Boletim de Ocorrência, que vai dar início a uma investigação.
2 – Caso seja vítima de importunação sexual em espaços acessíveis ao público, como ônibus, shows, festas e blocos de carnaval, faça valer o seu direito e peça apoio e ajuda aos profissionais responsáveis, de algum modo, por resguardar a integridade, a exemplo de agentes de segurança em festas privadas. Em eventos e blocos de rua, por exemplo, acione policiais que estiverem no local. Em transportes coletivos, os motoristas e cobradores. Não deixe de acionar a PMES, por meio do Ciodes 190.
3 – Caso testemunhe alguma cena de importunação sexual em espaço público, intervenha, se posicione, auxilie a vítima de forma que não coloque em risco a sua segurança pessoal e a dos envolvidos. Somente com o compromisso de toda a sociedade, seremos capazes de desconstruir velhos padrões machistas. Acione a Polícia por meio do Ciodes 190.