Empresas de transporte de passageiros devem adotar medidas contra o coronavírus
Escrito por Redação

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Atendendo a uma recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Prefeitura de Aracruz vem a público passar orientações, em caráter de urgência, às empresas de transporte de passageiros, para que as mesmas adotem medidas que possam reduzir, ao máximo, o risco de contaminação pelo coronavírus durante o exercício de suas atividades, além de garantir aos profissionais condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas.

As orientações em relação ao transporte de passageiros também é uma preocupação da administração municipal, que desde o início da pandemia vem orientando os prestadores de serviços por meio dos decretos de enfrentamento da situação de emergência. Dentre as recomendações, caberá as empresas de transporte de passageiros, distribuir produtos e equipamentos necessários à proteção e desinfecção, conforme orientação técnica dos órgãos competentes, fornecendo tais insumos em pontos designados, amplamente divulgados, assim como o treinamento adequado para que os procedimentos de proteção sejam realizados de forma eficaz.

As empresas também devem fornecer gratuitamente o álcool gel 70% e pedir aos profissionais que o mantenha em seus veículos para poder oferecer aos passageiros. Deverão ainda ser providenciado espaços para a higienização de veículos, bem como credenciar serviços de higienização, e, no caso de veículos locados, buscar negociar a higienização junto às locadoras, sem ônus para os trabalhadores.

Os profissionais devem ser orientados sobre uso, higienização, descarte e substituição de materiais de proteção e desinfecção de forma clara e de fácil acesso, inclusive no interior dos veículos, quando possível, a fim de garantir o acesso à informação útil e imprescindível à contenção da pandemia. Para as empresas terem acesso à íntegra das recomendações do Ministério Público do Trabalho (MPE), CLIQUE AQUI.

Medidas para o enfrentamento da emergência de saúde no transporte municipal
A Prefeitura de Aracruz, por meio do decreto nº 37.998 (01/06/2020), que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, deixa claro em seu art 5º que, com relação ao transporte municipal, este deve operar com restrições, com as empresas concessionárias adotando diversas medidas e procedimentos, inclusive garantir a publicidade e a divulgação de possíveis alterações em seus horários, que está limitado até as 22h, com uma circulação de, no mínimo, 70% da frota operacional.

CLIQUE AQUI e confira na íntegra o Art 5º dp decreto nº 37.998 (01/06/2020)

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