Dia a Dia
Montanha: MPES obtém liminar que suspende contrato milionário da Prefeitura
Escrito por Rodrigo em 30 de abril de 2021
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou que, por meio da Promotoria de Justiça de Montanha, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do município e obteve liminar que suspende contrato milionário da Prefeitura de Montanha com uma empresa de impermeabilizantes de solos e vias públicas, com sede em São Paulo, e de um consórcio público de municípios do interior paulista.
O MPES pediu a nulidade da adesão ao sistema especial de compras (registro de preços) e do contrato administrativo, no valor total de R$ 7.350.000,00. A suspeita é de direcionamento prévio na adesão à ata de registro de preços do consórcio público de municípios. O MPES apontou indícios de irregularidades em várias fases do procedimento e no próprio contrato firmado entre o município de Montanha e a empresa.
O Juízo de Montanha já acolheu em parte os pedidos liminares propostos pelo MPES, concedendo a medida de urgência para suspender a execução do contrato impugnado, a ordem de serviço e todos os empenhos ou pagamentos decorrentes.
No decorrer das apurações, o MPES chegou a impugnar a legalidade do procedimento, em razão de fatos como ausência de ampla e prévia pesquisa de mercado; orçamentos posteriores à consulta e escolha prévia da ata de preços do consórcio; e orçamentos suspeitos ou inidôneos, sendo um deles assinado pelo sócio de uma empresa que, ao mesmo tempo, era o responsável técnico da vencedora da licitação. Também ficou demonstrado que um segundo orçamento foi feito com uma empresa que se encontrava inapta no CNPJ e sem responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP). E ainda um terceiro orçamento foi feito com a própria empresa contratada, vencedora da ata de preços com o consórcio.
O MPES verificou ainda outras irregularidades: – Ausência de comprovação de vantajosidade da adesão/contratação, que dispensaria a licitação própria ou interna pelo órgão ou ente público aderente da ata de preços; ausência de estudo técnico preliminar (ETP) à contratação; inadequação da modalidade de compra ou contratação (via registro de preços) escolhida pelo município para o tipo de obra ou serviço a ser executado, que envolvia, além da aquisição de agente anti-erosão, enrijecedor e impermeabilizante de solos, também serviços – embutidos no preço final – de pesquisa prévia, análise e preparação das vias públicas para a aplicação do produto, além de mão de obra e maquinário necessários para a execução nos locais; ausência de especificações técnicas no objeto da contração, de planejamento ou execução do produto ou serviço, além de garantias contratuais de quantidade do produto, a medição em relação à demanda de vias públicas, assim como das formas e condições de execução dos serviços e de aplicação do produto, segundo o parâmetro de quantidade contratada.
Segundo o MPES, ao final do processo, será julgado em definitivo o pedido de nulidade do contrato firmado entre o município e a empresa paulista. Também ficará estabelecido se houve lesão ao patrimônio público municipal.