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Ecoporanga, em Risco Extremo, resolve multar quem não usar máscara em esbelecimentos

 

A Prefeitura Municipal de Ecoporanga publicou o Decreto Municipal nº 7.963, de 16 de abril de 2021, que regulamentou à obrigatoriedade do uso de máscara para prevenção à Covid-19 em Ecoporanga. O município de Ecoporanga é um dos 29 classificados em Risco Extremo no Mapa da Covid-19. Entre as medidas mais duras está a aplicação de multa para quem não utilizar a máscara de forma correta (com a boca e o nariz cobertos) para circulação no interior de qualquer estabelecimento público ou privado.

A multa será aplicada levando em consideração o Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado do Espírito Santo (VRTE) que atualmente é cotada em R$ 3,6459. As multas são definidas da seguinte forma, conforme o decreto:

Art. 3º Não utilizar máscara no interior de qualquer estabelecimento em que seu uso é obrigatório pela legislação.

Pena:

Multa de 85 (oitenta e cinco) VRTE por trabalhador, devida pelo estabelecimento ou seu responsável.
Multa de 60 (sessenta) VRTE por cliente, devida pelo estabelecimento ou seu representante.
Art. 4º Não disponibilizar os meios ou insumos para a higienização de mãos dos clientes na forma imposta pela legislação, como, disponibilização de álcool em gel 70º ou lavabo provido de sabão líquido, água corrente e toalhas descartáveis em local visível e acessível a clientes.

Pena:

Multa de 60 (sessenta) VRTE.
Art. 5º Descumprir qualquer das restrições estabelecidas pelo Decreto Municipal ou Estadual e suas posteriores alterações.

Pena:

Para supermercados, multa de 500 (quinhentos) VRTE.
Para mercearias de médio porte, multa de 250 (duzentos e cinquenta) VRTE.
Para os demais estabelecimentos, multa de 145 (cento e quarenta e cinco) VRTE.
Art. 7º No caso de reincidência, valor da multa será dobrado.

Cabe ainda aos estabelecimentos colaborar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas de utilização obrigatória de máscaras. Cabe a empresa zelar para que todos os funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, entregadores, clientes e usuários permaneçam com a boca e nariz cobertos pela máscara dentro de suas dependências. Caso a pessoa não cumpra o decreto, o estabelecimento pode impedir a entrada do infrator.

Confira o Decreto completo

[+] DECRETO MUNICIPAL Nº 7.963/2021