IBEF Academy
Como se preparar para a tributação em dividendos em 2026
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Ibef Academy

O IBEF Academy é o programa de auto formação do IBEF-ES, com foco em gestão, economia, finanças e filosofia. Seu objetivo é contribuir para a evolução do ambiente de negócios no Espírito Santo, qualificando profissionais e fortalecendo o ecossistema econômico e financeiro do estado.
Tributação de dividendos já está valendo. Foto: Freepik
Tributação de dividendos já está valendo. Foto: Freepik

A tributação de dividendos já está valendo em 2026 e isso mudou bastante a forma como lucros e dividendos são tratados no Brasil. O que antes era um projeto (o PL nº 1.087/2025) virou lei e, na prática, os dividendos deixaram de ser totalmente isentos em algumas situações e passaram a ter cobrança de imposto.

Até pouco tempo, quem recebia dividendos não pagava Imposto de Renda sobre eles, o que sempre tornou essa forma de remuneração muito atrativa para empresários e investidores. Agora, com a regra em vigor, uma parte do valor pode ser retida antes mesmo de chegar ao bolso do acionista. Na prática, isso significa que o lucro líquido recebido pode ser menor do que o planejado, e quem depende desses rendimentos precisa ajustar a expectativa e fluxo de caixa.

Essa mudança não impacta apenas os dividendos distribuídos a partir de 2026. Ela também exige atenção às reservas de lucro que as empresas já tinham acumulado. Muitas companhias guardam lucros para distribuir em momentos estratégicos, e agora isso precisa ser repensado com mais cuidado, porque o jeito e o momento de distribuir fazem diferença no imposto.

Pela regra que está valendo hoje, em 2026, quem recebe mais de R$ 50 mil em dividendos por mês pode ter retenção de 10% na fonte, conforme os critérios previstos na lei. Além disso, quem tem rendimentos totais ao longo do ano que passa a entrar na lógica da tributação mínima, com alíquotas que podem chegar a 10%.

Vale destacar que nem todo tipo de rendimento entra nessa conta. Algumas receitas continuam com tratamento diferenciado, como a poupança, certas aposentadorias já isentas, algumas indenizações (com exceções) e títulos como LCI, LCA e debêntures incentivadas, que seguem fora da base de cálculo em várias situações. Já ações e participações em empresas continuam dentro da regra e, por isso, exigem mais atenção.

Outro ponto importante é para quem investe fora do país ou envia lucros para o exterior. Em 2026, as remessas e estruturas com não residentes tendem a sofrer mais impacto, porque a regra também prevê retenção e controles mais rígidos. Na prática, isso pode aumentar a carga tributária e trazer mais complexidade para multinacionais e para quem tem estrutura internacional.

Diante disso, o melhor caminho em 2026 é agir com planejamento. Empresas e acionistas precisam revisar sua política de distribuição, organizar a documentação e simular cenários para entender o impacto no fluxo de caixa e no patrimônio.

Em resumo, depois de quase 30 anos sem imposto sobre dividendos para a pessoa física, o Brasil já mudou essa realidade em 2026. Para não ser pego de surpresa, empresários e investidores precisam se organizar, planejar e adaptar suas estratégias.

Por fim, a legislação ficou mais técnica e cheia de detalhes, e cada caso tem particularidades. Uma análise bem feita ajuda a garantir conformidade e uma estrutura mais eficiente, considerando a realidade da empresa, sua estrutura de capital e seu fluxo de caixa.


*Letícia Porto Moreto está cursando Administração na Fucape, Consultora Financeira da W1 Consultoria e Membro do IBEF Academy.

 

 

 

 

 

 

 


Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.

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