
“A nossa lei dá aos pais o direito de decidirem se os seus filhos participam ou não de ideologias de gênero, de atividades de cunho sexual dentro da sala de aula. E a nossa lei é uma lei de vanguarda. Essa lei, que está em vigor, é a primeira lei do Brasil que dá aos pais o direito de decidirem e de participarem da educação dos seus filhos.”> Entrevista – Rafael Pacheco: “A Secretaria de Justiça não fica mais nas cordas” Durante a tramitação do projeto de Alcântaro na Assembleia, todos os procuradores da Casa que examinaram a proposição do ponto de vista jurídico apontaram vícios formais na iniciativa e a avaliaram como inconstitucional, recomendando seu arquivamento. Ao todo, foram três pareceres técnicos nesse sentido. Mesmo assim, no fim de junho, o projeto foi aprovado em plenário, em regime de urgência, por votação simbólica. A matéria seguiu para análise do governador, que poderia sancionar o projeto ou devolvê-lo à Assembleia com veto. A Secretaria de Estado da Educação opinou contrariamente à sanção. O governador, contudo, preferiu deixar vencer o prazo de 15 dias sem se manifestar sobre a matéria, o que configura sanção tácita, conforme a Constituição Estadual. Segundo Casagrande, ele assim procedeu por orientação da Secretaria da Casa Civil, pasta que cuida das articulações políticas do Governo do Estado com a classe política, notadamente com os deputados estaduais. Assim, o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), promulgou a nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de julho. Desde então, ela está oficialmente em vigor, ante protestos de professores e organizações da sociedade civil. Conforme a redação, o Governo do Estado tem 90 dias, a contar da publicação, para regulamentar a lei e estabelecer as punições cabíveis em caso de descumprimento da nova exigência. A lei também tem sido alvo de contestações judiciais. As ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e Fonatrans ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quarta-feira (30), a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no Supremo, deu ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa cinco dias para se manifestarem sobre a lei. Os partidos PSol e PT também entraram com ADIs, mas no Tribunal de Justiça do Estado (TJES). E até o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (TCES) para suspender os efeitos da lei. O processo está sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun. > Sérgio Meneguelli decidido a entrar no PSD, com as bênçãos de Hartung