O decreto municipal Nº 18.072, publicado nesta sexta-feira (17) e que estabelece, entre outras coisas, normas para o uso de máscaras no comércio, também é válido para vendedores ambulantes autorizados a trabalhar no período de isolamento social.
Atualmente está permitida somente a atuação para comercializar bebidas e alimentos na modalidade delivery (entregas em domicílio) e take away (na qual o cliente retira o produto e volta para casa), sem consumir no local.
“Os ambulantes precisam utilizar máscaras, seja de fabricação caseira ou industrializada, enquanto estiverem trabalhando e não podem permitir que haja aglomeração de pessoas”, explicou subsecretário de Controles Urbanos da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, Otto Grellert.